Com o reajuste dos beneficios pagos pelo INSS, também mudam os valores das contribuições à Previdência Social. Os novos valores valem a partir de janeiro, para as contribuições a serem pagas em fevereiro.
No caso dos contribuintes individuais (autônomos e empresários) e facultativos (donas de casa, desempregados e estudantes, entre outros), a alíquota de 20% passa a incidir sobre qualquer valor, respeitando os limites mínimo (R$ 788) e máximo (R$ 4.663,75) de contribuição.
Para quem aderiu ao Plano Simplificado, a contribuição é de 11% sobre o novo salário mínimo (R$ 788), ou seja, passa a ser de R$ 86,68. O valor da contribuição também mudou para os empreendedores individuais e donas de casa de baixa renda, que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Os empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos passam a contribuir de acordo com a nova tabela (veja abaixo).
Salário-família
O valor do salário-família também foi reajustado. Ele passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal de até R$ 725,02, e de R$ 26,20 para o segurado que recebe de R$ 725,02 até R$1.089,72. A cota do salário-família é paga para cada filho menor de 14 anos. Além dos trabalhadores assalariados, os trabalhadores avulsos também têm direito ao salário-família. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2015
Salário de contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
---|---|
até R$ 1.399,12 |
8% |
de R$ 1.399,12 a R$ 2.331,88 |
9% |
de R$ 2.331,88 a R$ 4.663,75 |
11% |
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