Contran adia para julho de 2019 novo modelo de placas do Mercosul

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Contran adia para julho de 2019 novo modelo de placas do Mercosul 31 dezembro 2018

Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (DF) terão até o dia 30 de junho de 2019 para implantar o novo modelo de placas do Mercosul. O adiamento do prazo foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28).

No início de dezembro, o conselho, por meio da Resolução 748/18, havia alterado as datas de implantação e determinado que o Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins teriam até hoje (31) para implantar o novo sistema de placas.

Pelo cronograma anterior, o prazo para os estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraná e Piauí era até o dia 24 de janeiro; até 17 de dezembro de 2018 para Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul; até 10 de dezembro de 2018 para Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia e 3 de dezembro de 2018 para Rio de Janeiro.

Esta é a quarta vez que o Brasil adia o cronograma de implantação das placas, que já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. A alteração no cronograma ocorreu em razão da falta de integração entre o sistema de alguns órgãos executivos de trânsito com o sistema nacional.

A adoção do sistema de placas do Mercosul foi anunciada em 2014 e deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Em razão de disputas judiciais a implantação foi adiada para 2017 e depois foi adiada até a alteração promovida no início de dezembro.

Nova placa

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade. Na Resolução 748, o Contran também decidiu que não há mais necessidade de as novas placas apresentarem os brasões do estado e do município de emplacamento.

As mudanças se aplicam a automóveis a serem registrados, em processo de transferência de cidade ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. Antes, qualquer alteração de localidade do veículo exigia na troca das chapas, o que gerava novos gastos para o proprietário.

A resolução estabelece ainda que, quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá autorizar a redução de até 15% no tamanho, preservando as posições onde estão estampados o QR Code e distintivo BR.

Agência Brasil

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