Conselho Tutelar toma posse para o quadriênio 2016 a 2019

Geral
Conselho Tutelar toma posse para o quadriênio 2016 a 2019 10 janeiro 2016

 

As cinco eleitas por maioria de votos que tomaram posse são:  Maria de Lourdes Bossa, Rosemary da Cunha Carvalho, Ana Paula Espindola Rodrigues, Maria Regiene dos Reis Cerqueira e Flávia Regina Rossi Conte Fioravanti  
 

 

Neste domingo, dia 10, nas dependências do Auditório Cyro Pires, da Prefeitura Municipal de Botucatu, foi dada posse pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Botucatu (CMDCA), aos conselheiros tutelares que foram eleitos dia 4 de outubro do ano passado para o quadriênio 2016 a 2019. Foi esta a primeira vez que o processo de escolha se deu através de voto direto e secreto dos eleitores da cidade. Cada eleitor votou em apenas um candidato.

 Participaram do processo 15 candidatas, as quais já passaram por treinamento, entrevista e realizaram uma prova dentro do contexto de escolha. As cinco eleitas por maioria de votos e que tomarão posse são:  Maria de Lourdes Bossa (200 votos);  Rosemary da Cunha Carvalho (147); Ana Paula Espindola Rodrigues (114 votos); Maria Regiene dos Reis Cerqueira (108 votos); e Flávia Regina Rossi Conte Fioravanti  (89).  As demais candidatas ficaram na suplência e, se necessário, poderão ser chamadas de acordo com o número de votos que obtiveram.

A Mesa dos Trabalhos foi constituída pelo vice-prefeito Antônio Luiz Caldas Júnor;  secretária municipal de Assistência Social,  Amélia Sibar,  presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA) Eide Aparecida Bueno Machado; e  a vice-presidente do CMDCA, Sueli Tamelini.

O Conselho Tutelar é um dos órgãos que atua na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Sua função principal é a tomada de providências em casos de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Está subordinado administrativamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e financeiramente ao gabinete do prefeito. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tutelar deve atuar para garantir que a transgressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a violação já tenha acontecido.

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