Fotos: David Devidé
O Conselho da Comunidade de Botucatu, presidido pelo advogado Ronaldo Tecchio Júnior, reuniu-se esta semana na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, sob a coordenação do juiz Marcus Vinicius Bachiega e do representante do Ministério Público, promotor de Justiça, Luis Cláudio Davanso.
Compareceram a esta reunião os atuais e os novos integrantes do Conselho, quais sejam: Antônio Luiz Caldas Júnior, médico e atual vice-prefeito de Botucatu; Wilson César da Cruz, contador e membro da Câmara de Dirigentes Lojistas de Botucatu (CDL), Paula Pedroza de Mattos Zanin, advogada, pedagoga e professora de Filosofia; Edison Batistão, secretário municipal de Desenvolvimento; Amélia Maria Sibar, assistente social lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; e Eva Cristina Silva Donda, representando Diogo Vieira Ligo Teixeira, gerente do Senac.
Também estiveram presentes Elcinéia Silva França, consultora de projetos do Sebrae, representando Silvia Alzira Abeid Furio, gerente do Sebrae; José Maria Milani, diretor do Senai; Otávio Augusto Ferraz Ferreira, diretor de Centro de Atividades do Sesi; Carlos Roberto Negrisoli, presidente do Sincomerciários; Tatiane Ribeiro de Moraes Soares; e Lourdes Regina Andrades da Silva, representantes da Central de Penas e Medidas Alternativas.
O debate pautou-se na ausência prolongada do condenado de seu meio social acarretando um desajustamento que somente poderá ser superado se forem oferecidas a ele condições adequadas a sua reinserção social quando for liberado. Segundo os artigos 80 e 81 da Lei nº 7.210/84, chamada de Lei de Execução Penal, o Conselho da Comunidade é órgão auxiliar da execução penal e deve ser composto por representantes dos diversos setores da sociedade.
Na Comarca de Botucatu, que devido ao recente fechamento da Cadeia Pública não conta com estabelecimento penal, atualmente, o Conselho da Comunidade tem fundamental papel na assistência aos condenados pela prática de crime e aos egressos do sistema prisional, disse Marcus Bachiega.
Na referida reunião foram discutidas propostas para fomentar a reinclusão dessas pessoas ao convívio social e no mercado de trabalho, a fim de possibilitar a função ressocializadora da pena e de afastar a resistência da iniciativa privada em oferecer oportunidades ? queles com passado criminal e necessitam de suporte para que possam naturalmente se readaptar.
Para que possa haver uma completa reinserção dos reeducandos ao convívio social, necessário que lhes sejam fornecidos os meios capazes de prepará-los para esse fim, pois do contrário, o objetivo da execução penal não será alcançado, disse o presidente do Conselho. Essa reinserção só será possível com a ajuda da própria sociedade, pois é a ela que incumbe a busca por alternativas a serem oferecidas ao reeducando disposto a não mais delinqüir, emenda.
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