Concessionária se manifesta sobre o não pagamento de pedágios

Geral
Concessionária se manifesta sobre o não pagamento de pedágios 10 dezembro 2010

A Concessionária Rodovias do Tietê, se manifestou através de sua assessoria de imprensa com relação a matéria publicada sobre o não pagamento da tarifa de pedágio em ocasiões em que um usuário da rodovia esteja sem dinheiro pode passar pela cabine sem pagar a taxa, pedindo o RD (Recolhimento de Dívida) e só pagar a tarifa 72 horas depois. E não é necessário pagar no mesmo pedágio e sim em qualquer pedágio que integre a concessionária responsável pela área.

Como exemplo, na matéria foi citado que um motorista pode ficar devendo no pedágio entre Botucatu e São Manuel que é explorado pela Concessionária Rodovias do Tietê e pagar a conta somente 72 horas depois em qualquer outro pedágio que pertença a essa mesma concessionária (Conchas, Agudos, Anhembi e Areiópolis) ou a um banco autorizado. Uma funcionária dessa concessionária, revelou que esta estratégia não é usada com mais freqüência em razão dos motoristas desconhecerem esse direito. “Isso existe, sim. Qualquer motorista pode deixar de pagar o pedágio numa determinada praça e acertar a dívida no prazo de 72 horas, em outra”, ressaltou a atendente pedindo que a reportagem entrasse em contato com a empresa.

O comandante da Polícia Militar Rodoviária da região de Botucatu, tenente Ricardo Maganha, também se manifestou sobre o assunto e alegou que imprevistos sempre acontecem e o carro de quem passa pelo pedágio sem pagar são anotadas pelas atendentes. “Nossa orientação é para que as pessoas que se utilizarem dessa alternativa façam o pagamento dentro do prazo estabelecido de 72 horas para não ter nenhum tipo de problema. Qualquer dúvida a pessoa deve fazer contato com a concessionária”, disse Maganha.

A reportagem, então, procurou a concessionária (fone – 0800-770-3322), que confirmou que essa alternativa do pagamento de pedágio em 72 horas pode ser usada em situações onde o motorista esteja sem dinheiro e se comprometa a pagar o débito em 72 horas. Caso não pague no prazo, poderá sofrer sansões de acordo com a lei. A orientação foi para que a reportagem colhesse maiores detalhes com a assessoria de imprensa da concessionária.

Foi ligado, então, para a Gestora de Comunicação da Concessionária Tietê, Fabiana Blaseck Sorrilha, na manhã de quinta-feira (fone – 15-9604-5081) e ela pediu que os questionamentos fossem feitos através do seu e-maill, que a resposta viria até o meio da tarde, para que matéria fosse concluída. Porém, a resposta só chegou na manhã desta sexta-feira.

No comunicado a assessoria de imprensa da Concessionária Rodovias do Tietê informa que “em nenhuma situação o usuário pode deixar de pagar a tarifa de pedágio, salvo os veículos isentos como os de propriedade da concessionária, de propriedade do Policiamento Rodoviário; de atendimento público de emergência (tais como, do Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço); das forças militares, quando em instrução ou manobra; e, de categoria oficial, integrantes da frota dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, todos do Estado de São Paulo, bem como os locados em caráter não eventual, para utilização em serviço público permanente ou de longa duração, desde que cadastrados no Grupo Central de Transportes Internos – GCTI, do Estado de São Paulo, devendo todos ser credenciados pela concessionária na forma regulamentada”.

E conclui da seguinte forma: “As situações em que os motoristas que não possuem dinheiro para pagar a tarifa são avaliados caso a caso e, em alguns deles, é sugerido ao usuário que retorne. Para o usuário que decidir seguir viagem fica caracterizada a evasão do pedágio. Os dados do veículo são anotados e comunicados ao órgão competente que emite a multa por evasão”.

Segundo um advogado que é especialista em atendimento de casos registrados em rodovias (principalmente acidentes) e pediu para não ser identificado, essa multa por evasão só pode ser cobrada depois que o prazo de 72 horas previstos em lei se expire. Ele tem acompanhando o caso e a pedido da reportagem, leu o manifesto da concessionária.

“Essa é uma situação normal, pois a empresa vai procurar defender os interesses dela e fazer de tudo para evitar que os motoristas deixem de pagar a tarifa no momento em que passam pela cabine. Imagine se todo mundo, de repente, se recusar a pagar a tarifa na hora. Viraria um caos. Agora, a lei existe e está aí para ser cumprida e a empresa não pode impedir que o motorista passe, a não ser que já esteja em débito. É necessário, sim avaliar cada caso e a empresa pode sugerir (e não exigir) que o motorista retorne, mas o direito do usuário deve estar acima dos interesses da empresa concessionária”, analisou o advogado.

Foto: Valéria Cuter

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
Salles institucional
Oferecimento