Comprei um produto vencido, e agora?!

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Comprei um produto vencido, e agora?! 06 junho 2024

Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados

Se você foi até o supermercado e acabou adquirindo um produto fora da validade, saiba que isso tem uma solução e pode até mesmo ser considerado um crime contra as relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como sendo um direito básico do consumidor a proteção da vida, da saúde e da segurança, de forma que o fornecedor deve garantir que os produtos colocados à venda no mercado sejam seguros para consumo.

Assim, com base nesse dever de segurança é que existe, ainda, uma parceria do PROCON do Estado de São Paulo com a APAS (Associação Paulista de Supermercados) que lançou uma campanha educativa denominada “De olho na validade”, que está em vigor desde outubro de 2011 e da qual o consumidor que encontrar produto vencido no ponto de venda receberá de forma gratuita outro produto dentro do prazo de validade.

Observa-se, então, que todo produto vencido encontrado pelo consumidor dentro da área de venda, como prateleiras, poderá ser trocado por outro dentro do prazo de validade, sendo que se o estabelecimento não possuir o mesmo produto deverá entregar um similar e de igual valor e, no caso de encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido, o consumidor receberá a mesma quantidade de produtos. Então, considerando o dever de todo fornecedor de garantir a nossa segurança e saúde, enquanto consumidores, é que devemos ficar atentos ao prazo de validade dos produtos, de modo que além de informar ao estabelecimento, torna-se importante também promover a denúncia ao órgão competente, pois embora você tenha percebido, outro consumidor pode deixar passar.

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