Comprei na Shein e fui taxado. E agora, o que fazer?!

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Comprei na Shein e fui taxado. E agora, o que fazer?! 23 março 2023

Artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados

Em razão do cenário da pandemia instaurado em 2020, assim como da economia e da mão de obra barata, bem como dos materiais de produção, tem se tornado cada vez mais comum e frequente ouvirmos falar na aquisição seja de roupas como de diversos outros produtos da China, por meio de sites de e-commerce como a “Shein”, por exemplo, por todos os cantos do Brasil.

Pois bem, diante disso e da habitualidade que as compras tem ocorrido, outro fenômeno que chamou a atenção nos últimos dias é a possibilidade de ser taxado pela realização de tais compras quando do ingresso das mesmas em território brasileiro, o que acaba deixando o que era atrativo não tão mais atrativo assim ou fazendo com que saia mais caro que o esperado.

Diante disso, para você que é fã das compras online e principalmente dos sites mencionados, é preciso que esteja atento às taxas de importação cobradas pelo Brasil e, principalmente, o que fazer no caso de sua encomenda ser barrada junto à Receita Federal.

Temos, então, que a Taxa de Importação ou Imposto de Importação de Produtos é um tributo alfandegário cobrado pela Receita Federal em relação aos produtos que ingressam no país advindos do exterior.

Vale saber que as compras limitadas até US$ 50,00 (cinquenta dólares) serão isentas do imposto em questão, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, conforme artigo 1º, § 2º da Portaria MF n.º 156/99.

Assim, o cálculo do imposto é calculado em dólar estadunidense e representa 60% do preço total pago pelo comprador, sendo que a base do cálculo para essa cobrança será o resultado da soma do produto, do seguro e do frete.

Então, busque sempre realizar compras cujo valor final não exceda o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares), bem como busque comprar produtos leves em embalagens que possam chamar menos atenção e fique atento, também, na habitualidade em que realiza as compras em questão.

No mais, se ainda assim veio a ser taxado, o ideal é que entre em contato com a plataforma do próprio e-commerce (Shein, por exemplo), visto que os mesmos oferecem a possibilidade de arcar com 50% do valor taxado nas compras dentro do limite estabelecido.

Caso não obtenha sucesso, pode-se desistir da compra com o valor integral do reembolso e, por fim, na hipótese da taxa remanescer, assim como o desejo de ter o produto em mãos busque pelo auxílio de um advogado, já que se as compras ultrapassarem US$ 3.000,00 (três mil dólares), além do imposto de 60% anteriormente mencionado, há que se falar também na incidência de PIS, COFINS e IPI que são cobrados separadamente e de acordo com o produto de importação.  Então, fique atento com as compras realizadas pela plataforma da Shein e busque sempre permanecer dentro dos limites estabelecidos.

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