
Confira artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

Ao falar na separação do casal já se tem um assunto conturbado, sendo que ao envolver a divisão patrimonial de tudo o que foi ao longo da união conquistado se torna um ponto ainda mais delicado.
Por essa razão, antes de tratar especificamente a respeito do imóvel financiado e sua consequente partilha, é preciso discorrer a respeito do regime de bens escolhido pelas partes quando do casamento e isso pelo fato de o regime de bens escolhido interfere diretamente na partilha de bens, até mesmo quando estamos diante de um acordo.
Assim, para que consigamos melhor explicar, é importante sabermos os regimes de bens, sendo:
– Comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente, exceto os bens adquiridos antes do casamento ou em razão de herança/doação;
– Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos igualmente;
– Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Com os regimes de bens em mente, temos que ao tratar do imóvel financiado é preciso levar em consideração que este ainda não incorpora o patrimônio do casal em si, pois estamos falando de uma dívida, já que não está totalmente quitado e por essa razão quando do divórcio a partilha deve levar em consideração tanto o valor já pago como o saldo devedor, além de que, caso um dos cônjuges decida permanecer no imóvel, também pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge que deixará o imóvel.
Outro ponto importante a se considerar, é discutir e estabelecer quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, visto que a alteração pode não ser aprovada pelo banco.
Assim, temos que na hipótese de um imóvel financiado há a divisão do valor que ambos pagaram até o momento do divórcio, à razão de metade para cada um ou de forma diversa a depender do regime de casamento, sendo que o saldo devedor será assumido por aquele que decidir ficar no imóvel.
A questão é complexa e por isso exige uma análise de caso a caso, de modo que restando dúvidas, é importante que consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão e que seja de sua confiança.
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