10 fevereiro 2026
Projeto reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. Segundo o texto, as despesas serão inteiramente cobertas pelo dono do jazigo.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo. A nova legislação reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais.
A medida é resultado do Projeto de Lei nº 56/2015, conhecido como Lei Bob Coveiro, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em dezembro de 2025. O texto foi inspirado em um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão que viveu por cerca de 10 anos em um cemitério foi autorizado a ser enterrado junto à sua tutora após sua morte.
De acordo com a lei, caberá aos serviços funerários de cada município definir as regras específicas para o sepultamento dos animais, respeitando as normas sanitárias e administrativas. As despesas decorrentes do procedimento serão de responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura.
Nos cemitérios particulares, a legislação permite que sejam estabelecidas regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as exigências legais vigentes.
A lei entra em vigor nesta terça-feira (10), passando a valer imediatamente em todo o Estado.
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