Caso o plano de saúde não tenha médico especialista para atendimento deve custear, também, além das despesas médicas o transporte para outro município

Geral
Caso o plano de saúde não tenha médico especialista para atendimento deve custear, também, além das despesas médicas o transporte para outro município 21 março 2024

Confira artigo do Advogado Vinícius Antunes – AFTN Advogados Associados

Sim, é isso mesmo que você acabou de ler. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua ministra Nancy Andrighi ressaltou e concluiu ao interpretar o artigo 12, que a lei de regência impõe às operadoras de planos de saúde a responsabilidade pelos custos de despesas médicas realizadas em situação de emergência ou urgência, sempre que inviabilizada pelas circunstâncias e a utilização da rede própria para tanto.

Nesse sentido e segundo a ministra, no caso concreto que foi analisado (AREsp n.º 1.459.849 e EAREsp n.º 1.459.849) houve omissão da operadora de plano de saúde a respeito da indicação de prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento, fazendo jus o beneficiário ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi passado pelo médico assistente, sob pena do plano de saúde incorrer em infração de natureza assistencial.

Compreende-se, então, que sempre que o plano de saúde não indicar prestador da rede credenciada apto a realizar atendimento, o mesmo deve reembolsar integralmente as despesas do consumidor beneficiário quanto ao tratamento e atendimento por outro profissional, assim como os custos de deslocamento até outro município, se necessário.

E aí, você sabia? O que pensa a respeito? 

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