

Carnaval não é feriado!
É isso mesmo que você acabou de ler. O carnaval não é considerado um feriado nacional, ou seja, todos os feriados nacionais devem estar previstos na Lei n.º 9.093/95 a qual é responsável por prever os feriados civis e dispõe que sejam feriados somente aqueles previstos em Lei Federal, Estadual ou Municipal.
No caso do Carnaval temos que o mesmo é tão somente um ponto facultativo, isto é, fica a cargo do empregador decidir se concede a data ao empregado ou não, sendo que essa concessão pode se dar por compensação de jornada, utilização de banco de horas ou mera liberalidade do empregador.
Então, se seu empregador nada diz a respeito e a jornada de trabalho for normalmente mantida, é melhor que você compareça, do contrário poderá ter prejuízos salariais, tanto na terça-feira de carnaval como na quarta-feira de cinzas.
Como exemplo de feriado podemos citar o Estado do Rio de Janeiro que por meio da Lei Estadual n.º 5.243/2008 declarou o carnaval como feriado. No Estado de São Paulo, por sua vez, a data continua sendo um ponto facultativo. Então, fique atento!
Vinicius Antunes/AFTN Advogados
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