Caminhão deve transitar com lona sobre a carga

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Caminhão deve transitar com lona sobre a carga 30 abril 2014

Apesar de estar há quase um ano em vigor, a resolução que exige que caminhões com cargas sólidas a granel estejam cobertos com lonas nem sempre é cumprida. Ainda é possível encontrar nas rodovias veículos sem proteção na carga, que podem derrubar pedras, areia e até mesmo materiais maiores caindo pelo caminho.

A concessionária Rodovias do Tietê, responsável por 406 quilômetros de rodovias no interior paulista, orienta os motoristas quando identifica o problema. A Resolução do Contran nº 441, de 28 de maio de 2013, considera a regra válida para o transporte de qualquer carga sólida a granel em território brasileiro. A multa prevista é grave, com cinco pontos na carteira, no valor de R$ 127 e o policiamento pode aplicar a multa sem mesmo parar o motorista.

“Além de colocar em risco outros motoristas e veículos, a falta de lonamento também prejudica as rodovias, pois os objetos e materiais que caem podem danificam o pavimento e a sinalização”, explica o gerente de Operações da concessionária, Orlando Garcia.

O transporte de produtos sólidos a granel só é permitido nos veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas, com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos. A lona, segundo a resolução, deve proteger toda a carga de forma eficaz e segura e estar em bom estado de conservação.

A Rodovias do Tietê é responsável pela manutenção e operação de 406 quilômetros de rodovias: rodovia Marechal Rondon (SP 300), rodovia Prof. João Hipólito Martins (SP 209), rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), rodovia Bento Antônio de Morais (SP 101), rodovia Dr. João José Rodrigues (SP 113) e Rodovia do Açúcar (SP 308). Em casos de emergência no trecho, os usuários podem entrar em contato com o Centro de Controle de Operações pelo 0800 770 3322.

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