Caminhão com mais de três eixos volta a trafegar na serra

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Caminhão com mais de três eixos volta a trafegar na serra 04 maio 2011

Os caminhões com mais de três eixos já podem voltar a trafegar no trecho da Serra de Botucatu. Até então, caminhões com mais de três eixos estavam proibidos de trafegar pelo trecho da serra, para evitar acidentes, em razão das acentuadas curvas. A permissão gerou movimentação em Botucatu em diferentes setores da sociedade que não concordam, com a decisão do DER.

A permissão foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O trecho da Serra de Botucatu é compreendido entre o km 227 + 40m e o km 240 da rodovia Marechal Rondon (SP 300) e está sob concessão da Rodovias do Tietê. O Policiamento Rodoviário está atento ? permissão.

A autorização de trafegabilidade foi dada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Tanto o trecho de serra quanto a chegada pela Rodovia João Hypólito Martins (SP 209), assim como a entrada via Rodovia Castelo Branco (SP 280) ? Rodovia Marechal Rondon (SP 300), em Pereiras, receberão faixas informativas comunicando a mudança aos usuários do sistema.

Os usuários encontrarão faixas informativas nos seguintes pontos: SP 300 – km 189 (Leste), próximo ? entrada de Pereiras; km 227 (Oeste), próximo ao acesso ? Bofete; km 240 (Leste), no início do trecho de Serra; km 250 (Leste), antes do acesso ? SP 209 e no km 18 (Norte) da SP 209.

{n}Publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo:{/n}

“…O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando o teor do Relatório Técnico constante de fls.18/44 do Expediente nº 005001/17/CO/2011, bem como a análise e concordância da área técnica do Departamento, resolve:

Artigo 1º – Fica revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER- 085-18/12/2008 que trata de restrição de tráfego na SP 300 entre o km 227,040 ao km 240,000.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (referente ao Expediente nº 005001/17/CO/2011…”

Abaixo as tarifas de pedágio cobradas por eixo dos veículos comerciais ao longo do trecho concessionado pela Rodovias do Tietê na SP 300. Outras informações podem ser obtidas com o Centro de Controle Operacional (CCO) da Rodovias do Tietê, fone 0800 770 3322, com atendimento 24 horas por dia.

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