Bullying – uma pequena situação que pode gerar um trauma para a vida inteira

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Bullying – uma pequena situação que pode gerar um trauma para a vida inteira 09 abril 2026

Artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

Nos últimos dias, temos visto notícias a respeito de situações de ofensas e até mesmo de agressões nas portas das escolas de Botucatu e que levaram à continuidade de um ciclo de palestras realizada pela Delegacia Seccional de Polícia do município visando a uma conscientização a respeito do assunto.

E nunca é demais abordar o tema, ainda mais que com o avanço da tecnologia e das influências obtidas via internet e redes sociais, é preciso estar atento e conectado para identificar os sinais de bullying dentro e fora da internet.

Mas então, quais seriam os sinais de que uma criança ou adolescente está sofrendo a prática? É preciso observar se a criança ou adolescente apresenta baixa autoestima, queda no rendimento escolar, ato de esconder o celular ou fechar páginas da internet de forma repentina, além de outros comportamentos mais introvertidos e que evidenciem que há algo de errado acontecendo.

Ora, acompanhar a criança e o adolescente é um processo que envolve conscientização e um olhar atento a possíveis situações de desconforto tanto no ambiente escolar – onde a prática é mais rotineira – como no ambiente digital, pois além do desconforto pode ser identificado ainda sinais de violência.

Até porque, como se sabe, esse não é um problema que enfrentamos apenas atualmente, muito pelo contrário, o bullying já vem sendo tratado, abordado e sinalizado há tempos, sendo que no ano de 2024 a Lei n.º 14.811 criminalizou a prática do bullying e do cyberbullying, passando a definir o bullying como a intimidação sistemática física ou psicológica e o cyberbullying como a mesma prática no ambiente virtual, incluindo ainda ameaças, exposição e humilhação.

Destaque-se, assim, que as modalidades podem ser verbal, consistente em apelidos pejorativos; moral, como difamação; sexual; social, a exemplo de excluir a criança ou adolescente e até física, quando envolve a prática de agressão.

Logo, coibir a prática do bullying é um dever de todos, inclusive da sociedade, de modo que a responsabilidade pode atingir os pais, na condição de responsáveis pela criança e/ou adolescente, como até mesmo a escola, se for realizado no ambiente interno desta e nenhuma providência for tomada, além de a depender da idade do adolescente este vir a responder por ato infracional equivalente.

Então, se você presenciar a prática de bullying ou ficar sabendo a respeito dessa, acolha a criança ou adolescente, tenha empatia, demonstre apoio e apresente uma escuta ativa, além, é claro, de sendo no ambiente escolar levar ao conhecimento da direção e sendo configurado crime promover a respectiva denúncia.

E como forma de orientar a respeito do tema, principalmente os profissionais da educação, o Conselho Nacional de Justiça no ano de 2016 publicou cartilha sobre bullying que pode ser acessada no link: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/362/1/Bullying%20-%20Projeto%20Justi%c3%a7a%20nas%20Escolas.pdf.

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