Brucelose: produtor tem até 31 de dezembro para vacinar e declarar rebanho

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Brucelose: produtor tem até 31 de dezembro para vacinar e declarar rebanho 22 dezembro 2024

O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita

As campanhas de atualização de rebanhos e de vacinação contra a Brucelose estão em andamento no estado de São Paulo. O produtor tem até o próximo dia 31 de dezembro para declarar as espécies existentes na propriedade e para imunizar as bezerras de três a oito meses de idade.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa ainda que a Guia de Trânsito Animal (GTA) somente poderá ser emitida após a atualização de todas as espécies (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

A atualização pode ser feita diretamente no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-animal/CAMPANHA_NOVEMBRO_FORMULARIOS.pdf.

Brucelose

A campanha de vacinação contra a Brucelose sofreu alterações em normativas a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24 e a partir de agora, a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a doença, deixa de tornar obrigatória a marcação a fogo. De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.

Outra mudança estabelecida diz respeito aos prazos que agora acontecem em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até dia 31 de dezembro. O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.

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