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Novas regras abrangem atividades como cicloturismo e observação de fauna; alvará terá validade de dois anos e processo deve levar até 22 dias úteis

Foto: Descubra Botucatu

A Prefeitura de Botucatu regulamentou a emissão de alvarás para empresas que atuam com turismo de aventura, ecoturismo, cicloturismo, observação de fauna e outras modalidades turísticas no município.

As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.986/2026 e definem procedimentos para análise e emissão das autorizações de funcionamento.

A regulamentação busca organizar um segmento que vem ganhando espaço em Botucatu, município conhecido pelas paisagens naturais da região da Cuesta e pela realização de atividades ao ar livre.

“Botucatu possui uma vocação natural extraordinária para o turismo ecológico e de aventura. Essa regulamentação acompanha o crescimento do setor e cria um ambiente mais organizado e profissional, com regras claras para os empreendedores e mais segurança para quem escolhe nossa cidade para viver essas experiências”, afirma a secretária municipal de Turismo, Roberta Leme Sogayar.

Como será a emissão do alvará

O processo será centralizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com análises técnicas da Secretaria Municipal de Turismo e da Defesa Civil.

Na primeira etapa, serão verificadas a documentação apresentada e a conformidade da atividade com as regras de uso do solo.

Posteriormente, a Secretaria de Turismo fará a análise dos aspectos relacionados à atividade e à regularização no CADASTUR. A Defesa Civil ficará responsável pela avaliação dos planos de risco e emergência apresentados pelos operadores.

O prazo estimado para todo o processo é de 22 dias úteis, contados a partir do protocolo formal, desde que não seja necessária a apresentação de documentos complementares.

Depois de aprovado, o Alvará de Licença e Funcionamento terá validade de dois anos.

Segurança e gestão de riscos

O decreto também estabelece responsabilidades para os operadores em relação à segurança das atividades, gestão de riscos, atendimento em situações de emergência e qualificação das equipes.

Com a entrada em vigor da regulamentação, as atividades abrangidas pela norma deverão possuir o alvará específico para funcionar em Botucatu. A operação sem a autorização poderá resultar nas penalidades previstas na legislação.

O Decreto nº 13.986/2026 e os formulários necessários para solicitar o alvará estão disponíveis no Portal da Prefeitura de Botucatu, na área de Legislação e Decretos Municipais.

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