Botucatu registra mais de 45 mil declarações de Imposto de Renda em 2025

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Botucatu registra mais de 45 mil declarações de Imposto de Renda em 2025 02 junho 2025

Errou ou esqueceu algo na declaração do IR 2025? Saiba como corrigir

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

O município de Botucatu registrou a entrega de 45.341 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, segundo dados da Receita Federal. O número representa um crescimento em relação aos anos anteriores — em 2024 foram 44.485 declarações; em 2023, 42.560; e em 2022, 37.673.

Entre as declarações deste ano, 41,2% foram pré-preenchidas, uma funcionalidade que tem ganhado adesão ano a ano. A maioria das declarações (86%) foi feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), enquanto 4,7% utilizaram o aplicativo da Receita e 9,3% optaram pelo sistema online.

A declaração simplificada foi escolhida por 61,5% dos contribuintes, enquanto 6% retificaram informações já enviadas. Em relação ao perfil dos declarantes, 44,4% são mulheres e a idade média ficou em 49 anos.

Na modalidade de restituição, 53,9% terão valores a receber e, destes, 60,6% indicaram a chave PIX como forma de recebimento.

Errou ou esqueceu algo na declaração do IR 2025? Saiba como corrigir

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 com erro ou omissão de dados ainda pode respirar aliviado: é possível fazer uma retificação sem pagar multa. A Receita Federal permite que o contribuinte corrija as informações prestadas, desde que a declaração não esteja sob fiscalização — ou seja, sem notificação formal para prestar esclarecimentos.

A correção pode ser feita a qualquer momento dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir do fim do período de entrega da declaração.

Como fazer a retificação

Se a declaração original foi feita pelo programa da Receita:

  • Abra o programa do IR;
  • Vá até a aba “Transmitidas”;
  • Selecione a declaração que deseja corrigir e clique em “Retificar Declaração”;
  • A declaração será movida para a seção “Em preenchimento”;
  • Marque a opção “Declaração retificadora” e informe o número do recibo da declaração original;
  • Faça os ajustes necessários e envie novamente.

Se optar por fazer a retificação diretamente pelo site da Receita (via e-CAC):

  • Acesse o portal do e-CAC com login e senha;
  • Entre na seção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • Escolha o ano da declaração e clique em “Preencher Declaração Online”;
  • Selecione a opção “Retificar Declaração”;
  • Faça as alterações e envie novamente.

Atenção: na versão online, não é possível retificar dados referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável. Para esses casos, o ideal é usar o programa instalado no computador.

Dicas importantes para quem vai retificar

A declaração retificadora substitui integralmente a original. Por isso, todas as informações anteriores — inclusive as que estavam corretas — devem ser mantidas, junto com as alterações feitas.

É possível enviar mais de uma retificação, mas o ideal é evitar mudanças excessivas para não chamar a atenção da Receita.

Outro ponto importante: se o contribuinte não faz parte de um grupo prioritário e envia uma retificadora após o prazo original, a restituição pode demorar mais, já que a declaração será processada novamente e colocada no fim da fila.

Por fim, depois do fim do prazo oficial de entrega, não é possível trocar o modelo de tributação (simplificado ou completo). A única mudança permitida é nos dados que precisam ser corrigidos.

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