
Errou ou esqueceu algo na declaração do IR 2025? Saiba como corrigir

O município de Botucatu registrou a entrega de 45.341 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, segundo dados da Receita Federal. O número representa um crescimento em relação aos anos anteriores — em 2024 foram 44.485 declarações; em 2023, 42.560; e em 2022, 37.673.
Entre as declarações deste ano, 41,2% foram pré-preenchidas, uma funcionalidade que tem ganhado adesão ano a ano. A maioria das declarações (86%) foi feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), enquanto 4,7% utilizaram o aplicativo da Receita e 9,3% optaram pelo sistema online.
A declaração simplificada foi escolhida por 61,5% dos contribuintes, enquanto 6% retificaram informações já enviadas. Em relação ao perfil dos declarantes, 44,4% são mulheres e a idade média ficou em 49 anos.
Na modalidade de restituição, 53,9% terão valores a receber e, destes, 60,6% indicaram a chave PIX como forma de recebimento.
Errou ou esqueceu algo na declaração do IR 2025? Saiba como corrigir
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 com erro ou omissão de dados ainda pode respirar aliviado: é possível fazer uma retificação sem pagar multa. A Receita Federal permite que o contribuinte corrija as informações prestadas, desde que a declaração não esteja sob fiscalização — ou seja, sem notificação formal para prestar esclarecimentos.
A correção pode ser feita a qualquer momento dentro de um prazo de cinco anos, contados a partir do fim do período de entrega da declaração.
Como fazer a retificação
Se a declaração original foi feita pelo programa da Receita:
- Abra o programa do IR;
- Vá até a aba “Transmitidas”;
- Selecione a declaração que deseja corrigir e clique em “Retificar Declaração”;
- A declaração será movida para a seção “Em preenchimento”;
- Marque a opção “Declaração retificadora” e informe o número do recibo da declaração original;
- Faça os ajustes necessários e envie novamente.
Se optar por fazer a retificação diretamente pelo site da Receita (via e-CAC):
- Acesse o portal do e-CAC com login e senha;
- Entre na seção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Escolha o ano da declaração e clique em “Preencher Declaração Online”;
- Selecione a opção “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações e envie novamente.
Atenção: na versão online, não é possível retificar dados referentes a Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável. Para esses casos, o ideal é usar o programa instalado no computador.
Dicas importantes para quem vai retificar
A declaração retificadora substitui integralmente a original. Por isso, todas as informações anteriores — inclusive as que estavam corretas — devem ser mantidas, junto com as alterações feitas.
É possível enviar mais de uma retificação, mas o ideal é evitar mudanças excessivas para não chamar a atenção da Receita.
Outro ponto importante: se o contribuinte não faz parte de um grupo prioritário e envia uma retificadora após o prazo original, a restituição pode demorar mais, já que a declaração será processada novamente e colocada no fim da fila.
Por fim, depois do fim do prazo oficial de entrega, não é possível trocar o modelo de tributação (simplificado ou completo). A única mudança permitida é nos dados que precisam ser corrigidos.
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