Em janeiro de 2014, os municípios em todo o país deverão ser os novos responsáveis pela gestão, conservação e ampliação do sistema de iluminação pública, conforme o artigo 218 da resolução 410/2010, emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O documento trata da transferência dos postes, lâmpadas e transformadores (chamados de ativos) das empresas concessionadas ao Poder Público local.
Conforme a agência reguladora de energia elétrica, 63,8% dos municípios do país já respondem pelos ativos, enquanto que, nos 36,2% restantes, a transferência precisa ser efetivada. Em São Paulo, algumas concessionárias já passam parte dos ativos para os municípios. A CPFL Paulista, empresa responsável pelo fornecimento elétrico em Botucatu e região, ainda não fez a cessão dos postes, lâmpadas ou transformadores aos 234 municípios que atende.
O custeio desta determinação será arcado por cada uma das 5.570 cidades brasileiras, conforme especificado pela resolução da Aneel. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, a estimativa é que a determinação da agência cause aumento estimado de 28% nos orçamentos locais devido aos custos de infraestrutura para os serviços de manutenção da rede.
Em Botucatu, ainda não há definição sobre as formas de gestão e manutenção sobre os ativos da CPFL a serem transferidos. No entanto, a Prefeitura local informou que houve um realinhamento dos valores cobrados através da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Criado em 2003, o tributo vem especificado nas contas de energia elétrica e o valor arrecadado é transferido da empresa concessionada ao município.
Somente no ano passado foram repassados aos cofres públicos R$ 1,391 milhões, de acordo com o Portal da Transparência. A assessoria de comunicação da Prefeitura declarou, que somente após a redação final da resolução, o município analisará as opções, dentre elas, assumir a prestação de serviço ou licitá-la.
A resolução da Aneel tem provocado mobilização por parte dos prefeitos para esclarecimento de como deve funcionar a transferência da gestão da iluminação pública. Trata-se de medida unilateral, sem interferência direta da administração pública municipal nas decisões da ANEEL. De um lado, houve diminuição do valor da tarifa energética; do outro, o município que vai pagar a conta, sem nenhum tipo de repasse pela agência reguladora. As associações dos municípios estão envidando esforços para buscar mais esclarecimentos sobre a resolução e combater esse custo para os cofres municipais, conforme resposta enviada pela assessoria de imprensa do prefeito João Cury Neto (PSDB).
Fonte: Flávio Fogueral
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