Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o exercício de atividade laborativa; perco o benefício?

Geral
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o exercício de atividade laborativa; perco o benefício? 13 agosto 2026

Artigo da Advogada Vanessa Pereira – FTN Advogados Associados

O Benefício de prestação continuada, por muitos conhecido como LOAS, é um benefício previdenciário de caráter assistencial, com base tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – Lei n.º 8.742/1993) voltado para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não têm condições de ter o sustento provido pela família.

Ou seja, o fundamento do BPC reside no fato de que, a seguridade social no Brasil (o INSS) é baseada em três pilares fundamentais: saúde (universal, garantida pelo SUS); previdência social (contributiva e baseada na filiação ao regime geral ou a um regime próprio de previdência) e assistência social (não contributiva e voltada para quem dela necessitar), sendo que o BPC aqui tratado se insere nesse último pilar.

Assim, sabe-se que os critérios para concessão do BPC são: ser idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência (que será submetida à avaliação da deficiência com inclusão do CID); comprovação de não possuir meios de prover a própria subsistência/renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo; não possuir outro benefício dentro da seguridade social, incluindo seguro-desemprego e ter inscrição no Cadúnico e possuir CPF.

Claro que esses requisitos são os gerais, de modo que a análise de cada qual deles é muito mais profunda e pormenorizada, a exemplo o conceito de pessoa com deficiência vem definido na Lei Orgânica de Assistência Social, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a avaliação dessa deficiência será biopsicossocial, isto é, realizada por uma equipe multiprofissional, levando em conta diversos fatores, até mesmo o que podem ser considerados como barreiras para tal enquadramento.

Do mesmo modo, quando falamos em família, a composição é bem definida na legislação, já que se entende que ela é composta por quem está pedindo o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

No entanto, a pergunta que não quer calar é, eu na condição de pessoa com deficiência, recebendo o benefício de prestação continuada, consegui um emprego e comecei a trabalhar, irei perder o BPC?

A análise aqui é de que não ocorre uma perda propriamente dita, mas sim uma suspensão do benefício, pois se você obtém um emprego com carteira assinada, o BPC fica suspenso enquanto durar esse vínculo de trabalho, de modo que sendo o trabalho encerrado, o benefício pode ser reativado sem a necessidade de uma nova perícia médica.

Ademais, importante destacar que existem alguns casos nos quais é possível cumular o BPC com o emprego, isto é, nos casos de Jovem Aprendiz é possível receber salário e BPC ao mesmo tempo por até 2 (dois) anos; no mesmo sentido, tem-se também a figura do auxílio-inclusão, em que quem passa a trabalhar e tem o BPC suspenso pode receber um benefício mensal equivalente a meio salário mínimo.

Ora, essa última possibilidade, o chamado auxílio-inclusão tem justamente por objetivo estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a fim de que não deixem oportunidades passar, sendo que os requisitos para recebimento são: ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos ou ter sido beneficiário do BPC e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada; estar enquadrado como segurado obrigatório no regime geral de previdência ou como filiado em regime próprio da União, Estados, Municípios ou DF; ter inscrição atualizada no Cadastro Único; ter inscrição regular no CPF; ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos; ter o grau de deficiência moderado ou grave e atender aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar por pessoa.

E aí, você tinha conhecimento a respeito dessa exceção e, consequentemente, possibilidade?

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