Bebê Reborn e o Judiciário: para onde vamos?

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Bebê Reborn e o Judiciário: para onde vamos? 29 maio 2025

Confira artigo do Advogada Dr. André Nogueira – FTN Advogados Associados

O acesso à justiça é um direito constitucional, sendo necessário que o Estado viabilize a todos os sujeitos de direito a busca pela tutela jurisdicional de seus direitos. A consciência social, a massificação dos conflitos, a postura da Administração Pública e de grandes conglomerados econômicos, a ampliação da busca pela proteção dos direitos e o acesso à informação, são alguns pontos que levaram a um aumento expressivo de processos que tramitam perante nosso Poder Judiciário, estima-se que mais de 70 milhões.

Essa universalização do acesso à prestação do serviço público estatal de prestação de justiça fez e ainda faz com que haja ampla discussão acerca de mecanismos que reduzam o volume de processos que tramitam perante o Judiciário nacional, movimento que encontra inúmeras abordagens que vão desde alterações legais/processuais, comportamento do Judiciário frente aos processos, questões relacionadas às técnicas e formalismos processuais, valor das custas processuais, desjudicializações, entre tantos outros!

A par de cada ponto de vista, nos últimos tempos tem surgido uma nova modalidade de conflito que, oxalá, esperamos não ajuda a conturbar ainda mais o já tão estafado sistema de justiça do Brasil, os processos que discutem temas ligados às bebês reborns! Não entendo de bonecas, nem o quão realistas elas podem ser, mas me sinto apto a apontar considerações, ao menos do ponto de vista do Direito e do processo! Bonecas, por mais reais que possam parecer, não são sujeitos de direito e, portanto, não podem estar em juízo!

Não se trata de coisificação do processo, nem de negativa da vista humanista das relações processuais, trata-se de capacidade de direito para estar em juízo, capacidade processual; é questão formal? Sim, mas crucial para impor limite à essa tendência de levar tudo ao Judiciário! E não se trata de falta de capacidade do Judiciário cuidar desses conflitos, mas sim de inviabilidade de atender reclamos que considerem tais bonecas como pessoas, não são (talvez, numa viagem para o futuro, tenhamos bebês reborns sencientes, mas, hoje, não!)

Estamos vendo ação de disputa de guarda, de prestação de “alimentos”, reclamação trabalhista por negativa de licença-maternidade e salário-família sob argumento de ser “mãe de reborn”, exigência de atendimento por sistema de saúde, enfim, onde pararemos se admitirmos esse tipo de processo?

Poderia processar o Estado para exigir “creche” para reborn? Ou atendimento “médico” (seja lá qual médico uma boneca deve receber acompanhamento) pelo SUS? Ou acompanhamento psicológico por conta de questões emocionais relacionadas à reborn? Pode ser uma postura conservadora, mas não consigo ver, do ponto de vista técnico-formal, possibilidade de amparo jurisdicional a esse tipo de pretensão, notadamente por um Judiciário já tão sobrecarregado e que é chamado a decidir sobre questões tão cruciais sobre o povo brasileiro, sobre gente, pessoas, sobre comida, escola, moradia, saúde, enfim, sobre direitos fundamentais ainda tão carecedores de consagração em nosso país e ainda tão carentes de atendimento pelo Judiciário!

Cada um com seu sentimento, amor, a quem e a o que quiser, todos somos livres para demonstrar e termos relações afetivas e emocionais, em todas as formas, mas daí até transformar isso num problema jurisdicional há uma distância gigantesca! Esses problemas merecem outras modalidades de tratamento, não de um Juiz! Seguimos, sem saber, ao certo, para onde vamos! A (receoso) acompanhar!

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