Ausência de pagamento de horas extraordinárias e/ou não concessão de intervalo pode gerar reflexos no contrato de trabalho?

Geral
Ausência de pagamento de horas extraordinárias e/ou não concessão de intervalo pode gerar reflexos no contrato de trabalho? 05 dezembro 2025

Artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – FTN Advogados Associados

Caso o empregador descumpra com suas obrigações contratuais na relação de emprego, o empregado pode socorrer-se da Justiça do Trabalho visando a indenização ou reparação dos danos sofridos.

Nas hipóteses em que o empregado realiza horas extraordinárias, passa ter direito a percepção do valor da hora contratual com acréscimo de no mínimo cinquenta por cento, além da incidência dos reflexos legais.

No que tange a hora intrajornada, o empregado tem direito a no mínimo uma hora destinada para descanso e alimentação. Em caso de supressão deste intervalo, o empregado deve ser indenizado pelo período indevidamente suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento.

Ocorre que havia muita discussão se a supressão destes direitos do empregado, ensejaria somente a indenização acima especificada ou ocorreria mais alguma consequência jurídica.

Visando pacificar o entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Precedente Vinculante de nº 85, estabelecendo que: O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, “d”, da CLT.

Ou seja, caso o empregador deixe de realizar o pagamento das horas extraordinárias e/ou conceder a hora intrajornada ao empregado de forma contumaz, este poderá requerer o reconhecimento da rescisão indireta do trabalhado.

Com a rescisão indireta, decorrente da atitude do empregador em descumprir suas obrigações contratuais, o empregado no momento da rescisão receberá todos os seus direitos, tais como férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, saldo de salário, aviso prévio, multa fundiária de 40% sobre o saldo de FGTS, bem como, eventuais multas e outros direitos previstos a depender do caso concreto.

Além disso, o empregado poderá sacar seu saldo de FGTS e se preenchido os requisitos legais, inscrever-se para percepção do seguro-desemprego.

Com isso, a atitude do empregador em descumprir o contrato de trabalho de forma reiterada, em especial no que tange ao pagamento das horas extraordinárias e/ou concessão do intervalo intrajornada, pode ensejar o pagamento das respectivas indenizações, assim como, ocasionar um aumento elevado de gastos com o reconhecimento de uma rescisão indireta.

Neste sentido, em caso de dúvida em como proceder nestas situações, procure sempre a orientação de um advogado ou advogada de sua confiança.

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