Atrasos reiterados no pagamento do salário e danos morais, é possível?

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Atrasos reiterados no pagamento do salário e danos morais, é possível? 02 março 2023

Artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – AFTN Advogados Associados

Em contrapartida pelo trabalho prestado, o Empregado é remunerado por meio de salário. O pagamento deste salário está sujeito a regras estabelecidas pela legislação.

Segundo dispõe o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 01 (um) mês, bem como, quando não estiver contrato convencionando a data de pagamento entre as partes, este deve ocorrer, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

 Ainda sobre a forma do pagamento, o artigo 465 da CLT determina que salvo quando o mesmo for efetuado por depósito em conta bancária, deverá ser realizado em dia útil e no local de trabalho.

Ocorre que atrasos reiterados no pagamento do salário ao Empregado, pode sujeitar o Empregador ao pagamento de danos morais. E esse foi justamente o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos do processo nº 0000500-50.2021.5.05.0201, ao condenar uma empresa ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 à título de danos morais em favor de uma empregada, em decorrência do atraso reiterado de pagamentos.

Segundo o Desembargador, o atraso reiterado no pagamento causa transtornos na vida do trabalhador e atinge sua dignidade e honra.

Com isto, é aconselhável que os Empregadores sempre realizem o pagamento até a data prevista contratualmente, ou, na ausência dessa data, até o quinto dia útil do mês.

Com isso, o Empregador não causará transtornos à rotina do Empregado (colaborador), bem como, não ficará sujeito à condenação ao pagamento de danos morais.

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