Geral
17 janeiro 2023

Por Fernando Fabris – AFTN Advogados

Pessoas com Deficiência que recolheram parcelado ou integralmente o IPVA referente aos exercícios de 2021 e 2022 poderão restituir os valores pagos.
Para tanto, era necessário ter sido beneficiário da isenção nos exercícios anteriores.
O pedido de restituição é bastante simples e independe de advogado. Basta ir até uma agência do Banco do Brasil portando o documento do veículo e documento de identidade.
Dr. Fernando Fabris é Advogado do escritório AFTN Advogados
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