Artigo: Covid-19 impulsiona problema estrutural

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Artigo: Covid-19 impulsiona problema estrutural 22 julho 2020

*Por Isabela Lourenção e Júlia Granado

A violência doméstica, institucionalizada como um comportamento enraizado na cultura da sociedade, e, por consequência, no seio das unidades familiares e afetivas, ganhou evidência com os crescentes índices trazidos pela pandemia do coronavírus.

O novo vírus é a grande ameaça à população mundial atualmente, no entanto, suas implicações mais drásticas incidem de forma diferente sobre os seres humanos. Ou seja, o vírus dita a classe, a raça e o gênero das pessoas mais afetadas.

Necessita-se, imprescindivelmente, discutir a pandemia do coronavírus como um tema correlacionado à opressão social. Isto porque, em tempos de isolamento social, os dados relacionados à violência doméstica, além de preocupantes, passaram a ser alarmantes.

Inicialmente, é importante deixar claro que o isolamento não é, por si só, o responsável pelo aumento dos registros de violência doméstica. O problema não está na quarentena imposta, mas sim no machismo e estereótipos de gênero, pois com ou sem a pandemia, a epidemia de violência contra as mulheres já assolava nosso país.

O lar, local seguro contra a contaminação do coronavírus, é justamente o mais perigoso para mulheres que sofrem tal violência. No novo cenário de isolamento, quando da agressão, a vítima não tem alternativas para se defender e empreender em uma fuga.

O confinamento em si já caracteriza a agressão propriamente dita para a vítima de violência de gênero, isso porque, em uma relação marcada pelo controle excessivo, o agressor não permite a liberdade de ir e vir da mulher, dando ainda mais margem para a manipulação psicológica exercida sobre ela. Ou seja, para essa mulher, o confinamento já é uma punição e conviver com seu agressor, durante o isolamento social, é morar com a ameaça 24h por dia.

O ciclo da violência se torna mais presente e acirrado quando a vítima está em isolamento constante com seu agressor, situação em que os estereótipos de gênero e o machismo já existentes se multiplicam e se transformam em agressões contínuas.

Infelizmente, essa não é uma realidade nova: o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres vítimas de violência doméstica, segundo dados da Organização Mundial da Saúde – OMS, e 42% dessas violências sofridas ocorreram no ambiente doméstico por companheiros ou ex-companheiros.[1]

É necessária cautela, portanto, ao abordar a questão, pois não se pode fornecer subsídios a leituras enviesadas que impliquem no estímulo de retorno das pessoas à “normalidade” dos dias anteriores. Jamais poderemos voltar a uma pretensa ordinariedade diante do brutal desnudamento da urgência para que sejam confrontados os problemas sociais preexistentes à pandemia, os quais foram somente radicalizados pelas imprescindíveis estratégias sociais e sanitárias para frear a curva de contágio do vírus.

A já desmantelada rede de enfrentamento de violência doméstica, que vinha sofrendo com reduções drásticas de subsídios financeiros à nível municipal, estadual e federal, causando um aumento nos números de feminicídio, aparece agora, mais do que nunca, como um aparato estratégico imprescindível para frear de uma outra sensível curva: a do aumento da violência letal de mulheres.

A ONU Mulheres, nesse sentido, vem orientando que os países incluam a dimensão de gênero na proposição de ações em resposta à pandemia, exatamente para diminuir as violências que aterrissam nos corpos feminizados: alocar recursos suficientes para saúde, assistência e seguridade social, conceder renda básica de auxílio emergencial digna às populações, garantir dimensões de gênero, raça e classe nas respostas sociais de gestão à crise, são exemplos de medidas mínimas que dizem respeito a como sujeitos e Estados podem se ressolidarizar e, assim, tecer novos mundos possíveis.

Evidencia-se, portanto, que a situação vivenciada mundialmente em razão da pandemia do coronavírus demonstra, mais uma vez, a desigualdade social entre homens e mulheres.

A todo esse cenário caótico, acrescenta-se mais um elemento: a subnotificação das ocorrências. A vítima da violência doméstica encontra-se aprisionada entre o medo dos perigos das ruas em tempos de pandemia e a ameaça constante de seu agressor. Sob a vigília constante de seu malfeitor, a busca por qualquer tipo de ajuda torna-se excessivamente difícil, quando não impossível. Há um abismo, portanto, entre as ocorrências notificadas e as violências reais suportadas por essas mulheres.

É inegável o avanço do enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil, no campo jurídico e legislativo, por exemplo, a promulgação da Lei Maria da Penha é considerada o principal marco. Contudo, a violência de gênero é uma epidemia que ainda resiste. Para o cumprimento dos objetivos previstos na referida legislação, é preciso que seus dispositivos sejam materializados em ações concretas levadas a cabo pelo Estado. Deve-se levar em consideração que, em um país vasto e diverso como o Brasil, o bom desempenho dessas ações públicas pode estar condicionado a diferentes capacidades administrativas das diferentes esferas de governos.

*Isabela Lourenção, advogada especializada em Direito de Família na Lourenção Advogados; Júlia Granado, advogada especializada em Direito Penal na Franco Advogados

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