
Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – FTN Advogados Associados

Área comum do condomínio é o espaço físico que pode ser utilizado por qualquer dos condôminos ou locatários. Em alguns casos, pode ser utilizado inclusive por terceiros, a depender das regras estabelecidas por cada condomínio.
Exemplos de áreas comuns são piscinas, corredores, salões de festas, quadras, entre outras. No que tange à garagem ser ou não considerada área comum, vai depender do que estabelece o Estatuto do Condomínio.
Com isso, despesas como limpeza, reforma e administração são de responsabilidade e custeada pelos condôminos.
No que pese a área comum ser de todos os condôminos, não significa que inexistem regras para sua utilização. Essas regras de utilização, na grande maioria, estão previstas no Estatuto do Condomínio ou até mesmo em sua Convenção.
Eventuais desrespeitos na utilização da área comum, mesmo a área sendo pertencente ao condômino, pode lhe sujeitar à aplicação de multa, decorrente da transgressão.
Por isso, é recomendável que o condômino conheça o Estatuto e a Convenção de seu condomínio, ou, em caso de dúvida, consultar o síndico ou um advogado de sua confiança.
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