O número de separações conjugais vem crescendo, gradativamente, com destaque para estes últimos anos, especialmente devido ? s ideias presentes atualmente em nossa sociedade em que se vigoram relacionamentos imediatistas, descartáveis e pouco estáveis e também motivado pelas facilidades atribuídas ? lei do divórcio. Em consequência dessa situação, há o aumento da disputa pela guarda dos filhos, de maneira atribulada e conflituosa.
A Síndrome da Alienação Parental é o termo proposto por Richard Gardner em 1985, quando um dos genitores de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ? ele. Cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já passaram por algum tipo de alienação parental e estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência. Para falar sobre esse polêmico assunto a reportagem procurou as psicólogas Eliete Trombini e Carolina Sasso Lacase e elas fizeram uma explanação de como isso pode interferir na vida e educação dos filhos.
Segundo elas, os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores (ou em avós ou pessoas responsáveis pela criança/adolescente), uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge, disse Eliete. Neste processo, o filho acaba ficando no meio dos dois lados e é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro, completa Carolina.
Eles explicam que o genitor (chamado de alienante) pode excluir o outro genitor da vida dos filhos (não comunicando ao outro genitor fatos importantes da vida do filho; transmitindo seu desagrado se a criança expressa ter estado contente com o outro genitor). Também atacam a relação entre filho e o outro genitor (fica lembrando ? criança fatos desagradáveis que aconteceram entre eles; obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito; transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge; quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho, diz Eliete.
Existem, ainda, de acordo com as psicólogas, casos onde um dos genitores procura ajuda terapêutica para o bem do filho, mas nem sempre existe da parte do outro genitor a disponibilidade ou boa vontade em participar deste tratamento seguindo corretamente as técnicas passadas pelo psicólogo, podendo causar traumas irreversíveis para o desenvolvimento desta criança.
Muitos pais não seguem as orientações propostas pelo terapeuta ficando claro a interferência de terceiros nesta relação, sendo muitas vezes, de um novo companheiro, familiares ou filhos deste novo cônjuge do outro genitor. Outros casos também são diagnosticados que a criança não passa adequadamente pelo processo de adaptação dos novos membros desta família e, realmente, sentem medo, insegurança, ciúmes, desta figura paterna ou materna a que é submetida, além de outras crianças que possam estar envolvidas nesta nova relação, sendo então descaracterizada a alienação parental, explica Eliete.
Por conta disso, acrescenta Carolina, deve-se, minuciosamente, ouvir os envolvidos no caso e todos devem abraçar a causa, só desta maneira haverá um resultado satisfatório para o desenvolvimento da criança, bem como de todos envolvidos nesta relação. É importante que quando se perceba alguns sinais, se busque compreender o filho, protegendo-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor. Além disso, procure ajuda profissional. Os advogados poderão instruir sobre os direitos e deveres legais da criança e dos pais, e os psicólogos poderão acompanhar, diagnosticar e realizar tratamento terapêutico adequado ao filho e orientar a família, cuidadosamente, caso a caso, frisa.
Por fim, as psicólogas realçam que é importante que se tenha consciência das necessidades dos filhos e dos próprios pais e de que nesta relação não precisa haver competição. Independente de como a família se configure (como no caso de pais separados) é um direito se ter ambos os pais por perto, conviver com eles e viver esse afeto, para se ter, no presente e no futuro, uma vida saudável e feliz.
Foto: Valéria Cuter
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