O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Botucatu e juiz da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, como tem feito em ocasiões anteriores, está alertando sobre a inclusão de menores de idade em bailes carnavalescos ou mesmo nos desfiles em blocos e escolas de samba. Ele assina uma portaria determinando que o menor só pode frequentar os bailes se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. No caso dos desfiles, os pais devem assinar a autorização.
A portaria objetiva controlar o acesso de menores a espetáculos e diversões em suas variadas formas, que tenham venda de bebidas alcoólicas. Os eventos não vem conseguido impedir a venda ou consumo (de bebidas alcoólicas) pelas crianças e adolescentes e compete aos pais terem os filhos menores em sua companhia e guarda, explica o magistrado.
Josias Júnior ressalta que toda atividade, em qualquer de suas formas onde seja possível o acesso de menores desacompanhados deverá, antecipadamente ao evento, providenciar alvará emitido por autoridade judiciária. A concessão (do alvará) será avaliada dentro dos critérios estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observou o juiz.
A portaria também prevê que o interessado deverá apresentar o pedido com, pelo menos, cinco dias de antecedência, constando o local do evento, quem é a pessoa responsável, horário da sua realização e qual sua natureza. Além disso, deverá apresentar alvará da Prefeitura Municipal; vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros; reprodução do material de divulgação do evento e comprovação de prévia comunicação ? Polícia Militar.
A prova da idade, para fins de ingresso, permanência e fiscalização será feita mediante documentos de identidade original, sendo vedado o uso de xerocópias, ressalta o magistrado, lembrando que os desfiles carnavalescos também constam na portaria. A formação de blocos para participação em desfiles de carnaval, quando houver a participação de menores, deverá ser comunicada pelo seu responsável ao juízo, com antecedência mínima de cinco dias, com a autorização dos pais ou responsável legal, devidamente assinada, acrescenta o juiz da Vara da Infância e Juventude.
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