
Entenda como a nova tributação pode afetar os custos e contratos da sua transportadora

Em 2026, as regras de tributação já estarão em ação, com a unificação do ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS, que serão realocados em dois novos tributos, de natureza semelhante: IBS E CBS.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) destina-se a tributar bens e serviços, e é de competência estadual e municipal. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), por sua vez, também é destinada à regulação de bens e serviços. No entanto, é de competência da União Federal.
Atenção! As regras de transição perdurarão até 2033, mas seus efeitos têm início muito antes de sua conclusão.
Para o setor de transporte rodoviário, recomenda-se a revisão e reestruturação de processos, tais como: emissão de notas fiscais, escrituração contábil, apuração e recolhimento de tributos e, principalmente, de contratos.
Isto pois, será necessário prever o repasse destes novos tributos, que poderão impactar diretamente a margem de lucro da sua empresa. Por força do princípio da neutralidade, as distinções atuais entre apuração do lucro presumido e real tendem a perder razão de existir.
Entre os principais desafios tem-se também o IS – Imposto Seletivo que, substituindo a função extrafiscal do IPI, incidirá sobre importantes insumos do setor como o diesel, carretas e demais implementos, impactando diretamente o custo e a curva de lucratividade.
Empresas que se anteciparem com planejamento a longo prazo, e estruturação da incidência dos novos tributos de forma escalonada, sairão na frente na competitividade deste acirrado mercado.
Por Nayara Thomazini e Cristiano Quinaia


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