Confira artigo do Advogado Fernando Fabris – AFTN Advogados Associados
Com berço no direito francês e contemplada na jurisprudência brasileira, a tese da perda de uma chance (la perte d’une chance) é aplicada quando a pessoa, em razão de ação ou omissão de outrem, tem frustrada uma chance REAL de obter um proveito ou de evitar uma perda.
Fundamental a análise do caso concreto buscando qualificar a certeza da chance, bem como, a demonstração de que a perda da mesma, resultou provável prejuízo, ou seja, aquilo que se deixou de ganhar ou o aquilo que se deixou de perder. Desta análise surgirá a resposta acerca do direito à indenização ou não.
Caso hipotético: um estudante com três anos de curso preparatório e que já vinha sendo aprovado em inúmeros vestibulares de alto nível de dificuldade, faz e paga a inscrição para prestar o vestibular na universidade que pretende cursar, porém, no dia da prova, mesmo com os comprovantes de inscrição e pagamento, foi proibido de entrar sob o argumento de que não fez a inscrição.
Caberia aqui a aplicação da perda de uma chance com direito a indenização, pois, o estudante teve frustrada sua tentativa de ser aprovado naquele vestibular por culpa de erro no sistema de gerenciamento da empresa organizadora.
Atenção! A indenização não decorre de não aprovação no curso, mas simplesmente, pela perda da chance de prestar o vestibular quando preparado estava para ingressar.
Esta foi somente uma breve apresentação do instituto que na prática encontra complexidade e deve ser analisado caso a caso.
Compartilhe esta notícia