A páscoa e os direitos do consumidor. O que devemos saber?!

Geral
A páscoa e os direitos do consumidor. O que devemos saber?! 28 março 2024

Confira artigo da Advogada Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados

E mais um domingo de Páscoa se aproxima e com ele a compra acalorada por ovos de chocolate com brinquedos e diversos itens como forma de presentear a criançada.

No entanto, afim de evitar problemas e transtornos para os consumidores, alguns alertas devem sempre ser lembrados, como, por exemplo, o fato de que as embalagens dos produtos devem conter os dados básicos sobre a compra: data de validade, identificação do fabricante, estado de conservação e no caso de conter brindes e brinquedos infantis o selo de certificação do Inmetro.

Além desses pontos característicos, é preciso estar atento também às compras realizadas no meio virtual, haja vista problemas com prazo de entrega ou recebimento de produtos danificados, sendo que os atrasos para recebimento podem e devem ser levados em consideração em razão da data ser dotada de grande apelo emocional, de modo que não sendo respeitado o prazo indicado é possível a responsabilização do fornecedor sem que este transfira a culpa para a transportadora ou para os correios, de modo que o Código de Defesa do Consumidor em casos como tais estabelece a troca ou devolução de valores.

Por fim, é sempre importante que o consumidor mantenha consigo a nota fiscal e até mesmo a embalagem dos produtos adquiridos, em razão de nestes constar informações sobre lote de fabricação, pois em razão de estarmos diante de um produto de consumo não durável e que pode acarretar riscos à saúde do consumidor, é perfeitamente possível pedir pela responsabilização do fornecedor posteriormente caso algo aconteça, assim como devolução de valores, troca de produtos e até mesmo a respectiva indenização pelo dano experimentado e decorrente de vício no produto adquirido.

Compartilhe esta notícia
Oferecimento
BERIMBAU INST MOBILE
Oferecimento