
Confira artigo do Advogado Dr. Fernando Fabris – FTN Advogados Associados

É bastante comum a convivência entre duas pessoas sob o mesmo teto mantendo relação familiar como se casados fossem. Convivem por anos, têm filhos e constituem patrimônio, todavia, embora na vida prática todos reconheçam, documentalmente, não há comprovação da existência do vínculo entre os conviventes.
Via de regra tal informalidade não descaracteriza a natureza jurídica da relação entre os conviventes e filhos, ou seja, indiscutivelmente é uma família, e, obviamente terão a aplicação do direito de família, da sucessão e outros, pertinentes às situações fáticas apresentadas.
Não obstante, para a aplicação imediata de determinados direitos haverá a necessidade de comprovação documental do vínculo entre os conviventes, daí a importância da Escritura Pública de União Estável.
Simples exemplo é o caso da comprovação do vínculo familiar e de dependência para fins de recebimento de pensão por morte quando ocorrer o falecimento de um dos conviventes; neste caso, bastaria a Escritura Pública de Declaração e União Estável.
Importante, portanto, (não só para o exemplo citado) que os conviventes, mitigando a informalidade, busquem fazer a Escritura Pública de União Estável a qual é lavrada por Tabelião em Cartório Notas mediante a declaração das partes conviventes. É um documento importante que em várias situações falicitará o exercício de direitos.
Compartilhe esta notícia