
Confira artigo do Advogado Dr. André Nogueira – FTN Advogados Associados

O Poder Legislativo da União é composto por duas Casas, o Senado, composto por 81 senadores, 3 de cada Estado-Membro e do Distrito Federal, onde, em tese, se colocam os representantes das unidades da federação, assim como pela Câmara dos Deputados, composta pelos, em tese, representantes do povo, em número de 513 deputados.
As vagas para o cargo de deputado federal são distribuídas a partir de um critério de proporcionalidade populacional, estabelecido em lei complementar, a qual deveria ser objeto de revisão periódica, de modo acompanhar o censo demográfico populacional do país e, portanto, a adequada distribuição de vagas por estados e Distrito Federal, segundo o número de habitantes de cada unidade federativa, zelando para que nenhuma unidade tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar que regulamenta essa matéria é a nº 78/1993, a qual jamais passou por nenhuma revisão quanto ao critério de densidade demográfica das unidades da Federação, o que acabou por gerar uma assimetria representativa, na medida em que o cenário populacional brasileiro mudou consideravelmente nesses poucos mais de trinta anos, o que, em última análise cria um problema de representatividade democrática junto ao Legislativo federal.
Essa distorção fez com que o Governo do Estado do Pará ajuizasse uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão junto ao Supremo Tribunal Federal, a ADO nº 38, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, a qual, em agosto de 2024, foi julgada procedente por unanimidade de votos dos ministros, estabelecendo que o Congresso Nacional teria até 30 de junho de 2025 para editar lei complementar que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação, considerando o Censo Demográfico de 2022.
Vale enfatizar que o STF determinou o reequilíbrio do número de cadeiras e não a criação de novas vagas na Câmara dos Deputados, o que é bem diferente, acontece que, redistribuir vagas implicaria em perda de cadeiras por alguns estados para que outros ganhassem, o que, evidentemente, gera desgaste político, o que nenhum deputado quer assumir!
Qual alternativa encontraram nossos representantes? Criar novas vagas! E assim foi, o projeto de lei que cria novas vagas, de relatoria da Deputada Dani Cunha (filha do já conhecido ex-deputado Eduardo Cunha), do UNIÃO-RJ, fora aprovado para se criar novas 18 vagas na Casa a partir das eleições de 2026, já para eleições de 2016.
A aprovação do PL se deu nessa terça, dia 06 de maio, por 270 votos a 207, contando com apoio de parlamentares de todos espectros políticos, incrível como se unem nesses momentos! Segundo a Direção-Geral da Câmara dos Deputados, a criação dessas novas vagas “gerará impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões”, dinheiro nosso, contribuinte, povo que está pagando para ter mais “representantes” nessa Casa Legislativa. Pior, sem qualquer garantia de quer as desproporções serão efetivamente corrigidas ou, muito menos, incremento da atividade parlamentar brasileira. Para que se tenha uma ideia, os Estados Unidos, país com população muito maior que a brasileira e cinquenta estados federados, assim como uma capacidade financeira absolutamente incomparável com a nossa, tem 435 deputados; lamentável, com tantas mazelas sociais nossa Câmara dos Deputados criou mais um oneroso fardo à população brasileira ao aumentar o número de vagas, o Brasil realmente não é para amadores!
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