A convenção sobre crimes cibernéticos e a aderência do Brasil. O que podemos pensar?

Geral
<strong>A convenção sobre crimes cibernéticos e a aderência do Brasil. O que podemos pensar?</strong> 27 abril 2023

Artigo da Advogada Dra. Vanessa Pereira – AFTN Advogados Associados

Crimes cibernéticos ou crimes que acontecem na internet são aqueles que se espalham das mais diversas formas e que de uns tempos para cá têm se tornado mais comuns do que imaginamos.

Assim, os crimes cibernéticos podem ser considerados como aqueles em há o envio de vírus, programas, furto de dados bancários e comércios eletrônicos, além dos crimes cometidos pelo meio virtual como bullying, assédio, extorsão, discriminação, plágios, terrorismo, entre outros.

Em que pese os casos de crimes cibernéticos tenham se tornado frequentes, ainda mais na sociedade tecnológica em que vivemos, é preciso estar atento que o nosso ordenamento jurídico ainda não está completamente preparado para o mesmo, pois somente tivemos alguma inclusão a respeito no Código Penal por meio da Lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann que versou sobre a tipificação de delitos informáticos como a invasão de dispositivo alheio conectado ou não à rede de computadores.

Assim, objetivando combater esse tipo de ocorrência e em perfeita consonância com recentes legislações que discorreram a respeito da necessidade de tratamento e armazenamento de dados pessoais como forma de evitar vazamentos, é que o Brasil, no último dia 12 de abril de 2023, por meio do Decreto n.º 11.491 tornou-se oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético que ocorreu no ano de 2001 em Budapeste.

A convenção e, consequentemente, o decreto estabelecem medidas de prevenção e combate aos crimes cibernéticos, de modo que ao aderir a ela o Brasil se comprometeu a adotar medidas que assegurassem a segurança e privacidade dos indivíduos, assim como garantir cooperação internacional em investigações relacionadas com os crimes em questão.

Observamos, então, que a aderência do Brasil à convenção traz consigo expectativas de melhora e que com isso o país possa deixar sua colocação dentre aqueles com maior número de fraudes cibernéticas sofridas.

E tal é esse o objetivo, que a convenção e o decreto trazem dois eixos principais, sendo as medidas de cooperação internacional até mesmo com possibilidade de extradição, ferramenta da qual o Brasil terá um órgão de monitoramento para tanto, e compromisso do país em criar uma legislação que tipifique, com punições, os diversos crimes cibernéticos existentes e suas práticas.

Logo, em que pese a passos lentos, é possível dizer que nossa legislação interna nos últimos anos tem sofrido grande avanço, visto que estamos prestes a regulamentar a questão da internet, já passamos pelo tratamento de dados e agora estamos mais próximos de tipificar os crimes cibernéticos e as formas de combate ao mesmo, haja vista que não falamos somente de grandes empresas sofrendo com tanto, mas sim de famílias que podem ser afetas pelo furto de ativos bancários, vazamento de dados, afora questões como aliciamento sexual, cultivo ao ódio e incitação de práticas criminosas que vêm vitimando crianças e adolescente.

Portanto, podemos ver a aderência do Brasil à convenção em tela de forma oficial como um grande passo para a diminuição dos crimes cibernéticos e quiçá da incitação de ódio e violência que dominou o país e nossas escolas nos últimos meses.

E aí, o que você pensa sobre o assunto? Acredita de fato que estamos evoluindo?

Essa é uma reflexão que, certamente, deve aguardar pelos próximos capítulos e pela forma em que a temática irá evoluir no cenário interno.

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