55% dos consumidores já foram discriminados, aponta pesquisa

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55% dos consumidores já foram discriminados, aponta pesquisa 29 setembro 2019

Ao entrar em um estabelecimento comercial, você já teve a impressão de ser ignorado pelos atendentes ou sofrer algum tipo de discriminação direta ou indiretamente? Se a sua resposta for positiva, saiba que seu caso está longe de ser uma exceção. Uma pesquisa feita pelo Procon-SP com cerca de 1,7 mil brasileiros identificou que mais da metade deles (55%) já sofreu discriminação ao ir às compras. Na maioria das vezes, ainda de acordo com o estudo, o preconceito está relacionado à condição financeira e é mais frequente em lojas de rua e agências bancárias.

Segundo a pesquisa, negros e mulheres estão entre os principais alvos de preconceito, ainda que a maioria (60,8%) tenha declarado ter sofrido discriminação pela condição financeira – não tem renda ou a faixa de renda é de até três salários mínimos. Na prática, isso se traduz em comportamentos como recusa ou demora no atendimento, resposta dada por 37% dos entrevistados. Agressões morais e físicas foram citadas em 20% dos casos.

Já na relação por identidade de gênero, verificou-se que, entre os homens transgêneros, ocorreu a maior incidência de discriminação, representando 62,07%.

Locais

Os locais mais citados pelos entrevistados que afirmam ter sofrido discriminação são lojas (de roupas, calçados, eletroeletrônicos, entre outras), estabelecimentos financeiros (banco, financeira, seguradora e similares), centro de compras, estabelecimentos que oferecem refeições e em concessionárias de serviço público (veja detalhes no quadro ao lado).

Denúncia

Mesmo com diversos relatos de queixas, é incomum as vítimas buscarem reparação. Dos entrevistados que sofreram discriminação, 57% não tomaram qualquer atitude.

Vale destacar que os consumidores discriminados ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo podem denunciar em delegacias especializadas, na Defensoria Pública e nos canais de atendimento do Procon-SP.

“É fundamental que o consumidor faça sua denúncia para garantir o seu direito e para que a fundação possa apurar o fato sempre com o objetivo de equilibrar e harmonizar as relações de consumo”.

Fonte: JCNet

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