
Confira artigo do Advogado Dr. Daniel Toledo – FTN Advogados Associados

O dia 1º de maio é celebrado em diversos países no mundo, como sendo o Dia Internacional do Trabalhador.
Em muitos países, como no Brasil, esta data é considerada feriado. Essa comemoração se reporta ao dia 1º de maio de 1986, onde alguns trabalhadores de uma empresa na cidade norte-americana de Chicago iniciaram uma greve objetivando melhores condições de trabalho, em especial para uma redução de jornada de trabalho de aproximadamente 17 horas para 08 horas diárias.
Ocorre que, durante essa greve houve diversos confrontos com a polícia, ocasionando a prisão e morte de diversos trabalhadores.
Essa greve serviu de expoente para diversas outras greves e manifestações que culminaram no fortalecimento e criação de diversas leis trabalhistas, muitas delas com previsão na Constituição, como ocorre em especial no artigo 7º da Constituição Federal do Brasil.
No caso do Brasil o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, porém, a legislação (artigo 70 da CLT) permite o funcionamento de alguns setores considerados essenciais relacionados à segurança, transportes, comunicações, entre outros. Porém, neste caso, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória.
Por sua vez, nesse ano de 2025, o dia 02 de maio (sexta-feira) é considerado ponto facultativo e não feriado. Por isso, os trabalhadores da iniciativa privada, em regra, não estão dispensados do trabalho, cabendo ao empregador ou a norma coletiva aplicável à categoria, conceder a folga ao empregado.
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