Artigo do Advogado Dr. André Nogueira – AFTN Advogados Associados
Dia 17 de maio é data separada para lembrar do Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia, dia que a OMS, em 1990, retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças, o que já havia ocorrido no Brasil, em 1985 junto ao INAMPS e, bem mais tarde, confirmado no Decreto Presidencial de 4 de junho de 2010, que Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
A data busca promover ações de combate à LGBTfobia, notadamente para proteger as pessoas que se identificam como LGBTQIAP+, conscientizando as pessoas acerca da necessidade de respeito e tolerância às escolhas sexuais e, por consequência, reduzir os índices de violência, nas mais diversas formas, suportada pelos que assim se identificam.
Isso significa que podemos comemorar? Bem, é verdade que, principalmente na última década, alguns avanços foram experimentados em nossa sociedade, como o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em 2013, da possibilidade do casamento homoafetivo ou, em 2019, a equiparação da homofobia ao crime de racismo, impondo a criminalização nos moldes da Lei nº 7.716/89; podemos lembrar, também, que o Conselho Nacional de Justiça, em 2018, permitiu a retificação de nome e gênero na certidão de nascimento de pessoas transgêneras maiores de idade sem a necessidade de processo judicial, de modo a compatibilizar o registro civil da pessoa com a identidade auto percebida.
No entanto, a par desses progressos, é certo que ainda se percebe forte preconceito e alta exclusão social dessas pessoas, o que não raras vezes desemboca na precariedade de políticas públicas inclusivas e na violência contra elas. Por incrível que pareça, ainda existem 69 países que punem a homossexualidade! Frases preconceituosas e criminosas, além de discursos políticos e menções como kit de “cura gay” revelam o quanto ainda precisamos evoluir enquanto sociedade; pensar em reorientação sexual ou cura do que não é doença é lamentável, enquanto povo ou enquanto pessoas!
Dados do Observatório de Mortes Violentas Contra LGBTI (até porque não dados públicos estatais), revelam que, em 2022, pelo menos 273 LGBTQIAP+ foram mortas por sua condição de gênero, uma morte a cada 32 horas! Fora casos de subnotificação e falhas estatísticas, mercê do receio que essas pessoas possuem de denunciar o crime, até mesmo pela sua própria culpabilização pelas autoridades que as deveria acolher, são violentadas duplamente, revitimizadas.
Respeitar é o mínimo, é um aspecto social e moral, mas muito mais do que isso, juridicamente é dever do Estado proteger e incluir essas pessoas, o que se espera num regime substancialmente democrático, como preceitua nossa Constituição Federal; a propósito, ela é expressa em determinar a dignidade humana como fundamento do nosso país, além de estabelecer como objetivo nacional a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que erradique a marginalização e reduza as desigualdades sociais.
Logo, se prega-se liberdade, ela também inclui a de escolha sexual, seja qual for e essa escolha livre não deve implicar em violência ou exclusão da pessoa, é necessário prestigiar o direito humano fundamental de liberdade, sem prejuízo da igualdade e da não-discriminalização; ainda há muito a ser feito para construir uma sociedade com mais reconhecimento, respeito e alteridade, logo, mais justa e fraterna; o respeito à diversidade é um solo fértil para o desenvolvimento de ideias inovadoras e garantia de direitos iguais e tratamentos justos para pessoas LGBTQIAP+!
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