A Juíza Licia Eburneo Izeppe Pena, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu, determinou que uma alteração feita no estatuto da Associação Atlética Ferroviária não tem validade. Isso pode acarretar que novas eleições sejam realizadas para escolha da presidência do clube . (Clique para ver a sentença)
Uma votação foi realizada no dia 03 de julho deste ano. O resultado apontou a vitória da Chapa Transparência, encabeçada por João Chávari. Porém, uma segunda chapa, “Sócio + AAF”, liderada por Wagner Roberto Thomé Franco, tentou participar do pleito, mas a comissão organizadora entendeu que o grupo não preenchia os critérios legais.
Inconformados com a decisão da direção do clube, os integrantes ingressaram na justiça, alegando que foram impedidos de concorrer às eleições por uma alteração inválida no estatuto do clube.
“Trata-se de ação declaratória por meio da qual pretende o autor seja declarada a nulidade da alteração estatutária registrada em 03/12/2019, prenotada sob o nº 8346, sob fundamento de ter sido aprovada em desrespeito às regras do Estatuto Social. Pleiteia, ainda, a aplicação das normas estatutárias anteriores à alteração no processo eletivo que especifica na inicial. A parte ré, por sua vez, alega que a referida alteração foi precedida de Edital de Convocação e respectivo registro, e que o Presidente da Diretoria apresentou a proposta de alteração ao Conselho Deliberativo, em conformidade com os arts. 36, 38 e 81 do Estatuto Social”, diz a Juíza em sua sentença.
Após analisar a documentação, a Magistrada decidiu que a alteração no estatuto social, realizada em 2019, deve ser anulada, sendo assim, se um possível recurso não for acatado, a eleição deve seguir a regra anterior, o que permite a participação da chapa concorrente ao pleito.
A atual diretoria da Ferroviária deve recorrer da decisão.
Compartilhe esta notícia