Unesp aprova em conselho uso de nome social para transgêneros

Educação
Unesp aprova em conselho uso de nome social para transgêneros 30 junho 2017

 

 A Unesp aprovou, no Conselho Universitário de 29 de junho de 2017, Resolução pioneira em diversos aspectos, que assegura a inclusão, quando requerida por docentes, servidores e discentes, do nome social de travestis e transexuais, para fins de adequação de gênero, nos registros funcionais e acadêmicos da Universidade. O documento, pioneiro entre as universidades públicas paulistas, surge de uma demanda da comunidade de alun@s, professor@s e servidor@s técnico-administrati@s da instituição e é resultado de uma ampla pesquisa de normas existentes no Brasil, na Europa e nos EUA.

“O reconhecimento do nome social pela Unesp é um grande marco para os direitos humanos na universidade. A implementação do nome social mostra que a Universidade não aceita a discriminação e que está atenta às minorias”, diz Daniela Cardozo Mourão, docente da Faculdade de Engenharia da Unesp de Guaratinguetá, integrante da comissão responsável pela redação da Resolução aprovada pelo Conselho Universitário, que teve participação de representantes dos diversos segmentos da Universidade, sob a presidência de Maria Aparecida Custódio Domingues, assessora da pró-reitoria de Graduação.

A Resolução da Unesp assegura o direito para transgêneros, e ressalta que deve ser utilizada para a adequação de gênero. Busca evitar, portanto, que pessoas possam desrespeitar a norma, seja para fazer gracejo, trote ou protesto ideológico, realizando alterações como João para John ou Maria para Madona.

A Resolução da Universidade não permite a mudança do sobrenome, como o uso de algum nome famoso ou artístico, pois distorceria o princípio da lei que é a dignidade e o constrangimento do nome civil.

Outro diferencial nesta Resolução é a inclusão de pós-docs, servidores temporários, visitantes e participantes de eventos, que teoricamente já estariam cobertos pelo Decreto Estadual nº 55.888, de 17 de março de 2.010, constante dos “considerandos” no preâmbulo da Resolução da Unesp, mas que estão explicitados como forma de mostrar, aos da Unesp e aos de fora, que este direito é garantido na Universidade.

O Artigo 2º dispõe que “O requerimento de inclusão do nome social deverá ser protocolado na Área de Comunicações e deverá ser encaminhado ao dirigente da Unidade, e na Reitoria, ao Reitor, para providências das Áreas de Recursos Humanos, quando a pessoa interessada for docente ou servidor técnico-administrativo, de Graduação, quando discente de graduação, de Pós-Graduação, quando discente de pós-graduação, ou outras que sejam responsáveis por esta inclusão nos sistemas institucionais da Universidade.”

Em formulário apropriado, portanto, a pessoa deve explicitar se a mudança é masculino para feminino ou feminino para masculino. Desse modo, está garantido que a mudança se dará apenas para adequação de gênero.

No Artigo 4º a Resolução dispõe que “O nome social deverá preceder o nome civil no histórico escolar, ata de colação de grau, diploma, declarações, certificados e demais documentos oficiais que venham a produzir efeitos perante terceiros, e a especificação de cada nome virá entre parênteses, tal qual o modelo que consta do Anexo II da Resolução.

Portanto, somente o nome social será usado internamente. Nos documentos para uso externo será explicitado qual é o nome social e qual é o nome civil. Este formato facilitará a identificação do usuário em lugares que, ou não adotam a norma, ou poderiam ficar em dúvida sobre qual nome se refere: o civil ou o social. Além disto, não haverá problema do uso do diploma no exterior, sendo que, em muitos países, sequer existe o nome social.

A Resolução da Unesp deixa claro que o nome social deverá ser usado nas solenidades. Isto é muito importante porque as solenidades são eventos públicos e oficiais, onde poderia ser levantada esta dúvida.

O artigo 6º afirma: “Deve ser garantido, no âmbito institucional, a todos os interessados que solicitarem a utilização do uso do nome social, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social requerido, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.”

Este Artigo, baseado na Resolução Federal nº 12, garante o respeito a travestis e transexuais, por parte de professores e funcionários que queiram, por questões pessoais ou ideológicas, utilizar o nome civil para os constranger publicamente ou como forma de agressão.

Após a publicação da Resolução no Diário Oficial, haverá também a publicação de Instrução Normativa com orientações sobre a sua implementação.

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