Prefeitura publica decreto de volta às aulas presenciais em Botucatu

Educação
Prefeitura publica decreto de volta às aulas presenciais em Botucatu 23 julho 2021

Todos os ensinos retornarão em Botucatu entre final de julho e começo de agosto

Foi publicado nesta sexta feira, 23, um decreto municipal que regulamenta o retorno das aulas presenciais em Botucatu. O retorno será em todas as esferas da educação, ou seja, do infantil ao ensino superior.

Não haverá limitação de alunos nas salas de aula, porém, as escolas terão que se adequar em alguns pontos específicos, como distanciamento mínimo de 1 metro entre os alunos e outras regras sanitárias.

O decreto vale para as escolas municipais, estaduais e particulares. O retorno das aulas será no dia 28 de julho para rede municipal e 02 de agosto para as escolas estaduais e particulares.

Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota.

As medidas adotadas no Decreto serão revisadas após a terceira semana da aplicação da segunda dose da vacinação em massa, de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.

No mês de junho, antes dos números do coronavírus caírem em Botucatu, um decreto foi editado suspendendo as aulas presenciais no município. Na oportunidade o recesso de julho estava próximo e foi um dos argumentos divulgados.

Com a melhora no quadro após a primeira dose da vacinação em massa, foi possível elaborar um plano de retorno. A proximidade da segunda dose do estudo de efetividade (Unesp/Fiocruz/Oxford) também é utilizado como argumento para a volta das atividades educacionais em Botucatu.

Veja os artigos do decreto

Art. 1º A retomada das aulas e demais atividades presenciais da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio/Técnico, no âmbito da rede
pública municipal e estadual, bem como das instituições privadas de ensino,
de Ensino Superior e Educação não regulada do Município de Botucatu,
respeitarão, a partir de 02 de agosto de 2.021, os parâmetros abaixo
estabelecidos:

I – Observância de distância mínima de 01 (um) metro entre pessoas, em
todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o
desenvolvimento de quaisquer atividades;

II – Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física
da unidade escolar.
Parágrafo único. A capacidade física a que se refere o inciso II deverá
considerar a área disponível para o desenvolvimento das aulas e atividades
presenciais.

Art. 2º Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades
escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, de
acordo com o calendário escolar estabelecido por cada instituição.

Art. 3º As instituições de ensino deverão seguir o Protocolo de Prevenção à
Covid-19 – Medidas para o retorno das atividades escolares da Rede
Municipal de Ensino e os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado.

Art. 4º As medidas adotadas neste Decreto serão revisadas após a terceira
semana da aplicação da segunda dose da vacinação em massa, de acordo
com a evolução da situação epidemiológica local.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 22 de julho de 2021.

 

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