Prazo para pedir isenção da taxa do Vestibular das Fatecs vai até segunda-feira

Educação
Prazo para pedir isenção da taxa do Vestibular das Fatecs vai até segunda-feira 12 outubro 2019

O prazo para candidatos solicitarem isenção total ou redução de 50% na taxa de inscrição do Vestibular das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado de São Paulo para o primeiro semestre de 2020 foi alterado para a próxima segunda-feira (14), às 15 horas. O prazo terminaria nesta sexta-feira (11), mas foi prolongado. A mudança ocorreu devido à retificação na portaria que estabelece os requisitos para ter direito ao benefício. O valor integral da taxa do Vestibular é R$ 70.

A inscrição integral pode ser feita a partir de terça-feira (15), até 11 de novembro, também pela internet.

Os candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos. Neste caso, é preciso fazer duas inscrições, preenchendo o formulário específico, disponível no site www.vestibularfatec.com.br. Em seguida, devem selecionar o link “Envio de Documentos”, disponível na seção “Documentos Comprobatórios”, para encaminhar os documentos relacionados abaixo, que precisam ser digitalizados com o tamanho de até 500 kb, nas extensões .pdf, .png, .jpg ou .jpeg. O período de envio também termina às 15 horas da próxima segunda-feira (14).

As Fatecs vão disponibilizar computador e acesso à internet aos interessados em solicitar isenção e redução da taxa de inscrição. Cabe ao candidato entrar em contato com a unidade para saber o horário de atendimento.

A resposta à solicitação será divulgada somente na internet no dia 25 de outubro. O candidato que receber um dos benefícios deve fazer sua inscrição, exclusivamente pela internet, em um único curso de graduação na Fatec de sua escolha até as 15 horas do dia 11 de novembro.

Outras informações pelos telefones (11) 3471-4103 (capital e Grande São Paulo) e 0800-596 9696 (demais localidades) ou pela internet.

Requisitos para isenção

O candidato precisa ter concluído integralmente ou concluir em 2019 o Ensino Médio no território brasileiro; estar concluindo o terceiro semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular; ou estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja) com carga horária flexível e atendimento individualizado, todas no território nacional. Além disso, deve ter renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 1.996) por pessoa. Se for independente, sua renda bruta mensal máxima precisa ser nesse mesmo valor.

Documentos necessários: comprovante de escolaridade e de renda. Candidatos desempregados e autônomos devem seguir as instruções no site do Vestibular.

Requisitos para redução da taxa

É preciso ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio; em curso pré-vestibular ou em curso superior de graduação ou de pós-graduação. O interessado deve, também, ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 1.996) ou estar desempregado.

Documentos necessários: comprovante de escolaridade e de renda. Candidatos desempregados, autônomos e aposentados podem conferir as instruções na portaria, disponível na internet.

Fonte: Governo de SP

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