Todos os ensinos retornam em Botucatu
As aulas presenciais em Botucatu retornam nesta segunda-feira, 02. A medida foi divulgada na última semana após decreto municipal que regulamentou a volta das atividades no município.
O retorno ocorre em todas as esferas da educação, ou seja, do infantil ao ensino superior nas redes estadual, particular e municipal. Na última semana Ensino Infantil e Ensino Fundamental I do município retornaram do recesso.
Sem limitação nas salas e continuidade de aulas online
Não haverá limitação de alunos nas salas de aula, porém, as escolas terão que se adequar em alguns pontos específicos, como distanciamento mínimo de 1 metro entre os alunos e outras regras sanitárias.
Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota. As medidas adotadas no Decreto serão revisadas após a terceira semana da aplicação da segunda dose da vacinação em massa, de acordo com a evolução da situação epidemiológica local.
No mês de junho, antes dos números do coronavírus caírem em Botucatu, um decreto foi editado suspendendo as aulas presenciais no município. Na oportunidade o recesso de julho estava próximo e foi um dos argumentos divulgados.
Com a melhora no quadro após a primeira dose da vacinação em massa, foi possível elaborar um plano de retorno. A proximidade da segunda dose do estudo de efetividade (Unesp/Fiocruz/Oxford) também é utilizado como argumento para a volta das atividades educacionais em Botucatu.
Veja os artigos do decreto
Art. 1º A retomada das aulas e demais atividades presenciais da Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio/Técnico, no âmbito da rede
pública municipal e estadual, bem como das instituições privadas de ensino,
de Ensino Superior e Educação não regulada do Município de Botucatu,
respeitarão, a partir de 02 de agosto de 2.021, os parâmetros abaixo
estabelecidos:
I – Observância de distância mínima de 01 (um) metro entre pessoas, em
todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o
desenvolvimento de quaisquer atividades;
II – Planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física
da unidade escolar.
Parágrafo único. A capacidade física a que se refere o inciso II deverá
considerar a área disponível para o desenvolvimento das aulas e atividades
presenciais.
Art. 2º Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades
escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, de
acordo com o calendário escolar estabelecido por cada instituição.
Art. 3º As instituições de ensino deverão seguir o Protocolo de Prevenção à
Covid-19 – Medidas para o retorno das atividades escolares da Rede
Municipal de Ensino e os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado.
Art. 4º As medidas adotadas neste Decreto serão revisadas após a terceira
semana da aplicação da segunda dose da vacinação em massa, de acordo
com a evolução da situação epidemiológica local.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Botucatu, 22 de julho de 2021.
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