A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:
DATA: 12/06/2023 | DIA DA SEMANA: 2ª feira | HORÁRIO: 14h | ÓRGÃO: Botucatu |
OBSERVAÇÕES:
1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial. No aspecto, deve ser observada a Portaria GP-CR nº 002/2023, de 17 de fevereiro de 2023, que altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022.
2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
3. Na data prevista no edital, a Juíza ou o Juiz Titular da Vara e a Juíza ou o Juiz em atuação na Unidade, assim como todos os servidores da Unidade estão convocados a comparecer a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
4. É facultativa a presença dos servidores enquadrados e autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, observados os termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, Resolução CSJT nº 151/2015 e Resolução CNJ nº 227/2016.
5. Na data prevista para a correição na Central de Mandados, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nela lotados estão convocados a comparecer à sede da circunscrição que abrange sua base territorial, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindível suas presenças enquanto durar a visita correicional.
6. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.
7. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.
8. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação do Relatório Correicional, bem como para a reunião mencionada no item 11.
9. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.
10. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 (trinta) minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.
11. Anterior à correição ordinária, na modalidade presencial, reunir-se-ão os servidores da equipe correicional com os servidores da Unidade correicionada, a fim de oportunizar a aproximação, a troca de informações, sugestões e esclarecimentos dentro da esfera de atuação da Corregedoria. Essas reuniões observarão o cronograma abaixo fixado:
(…)
12. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
13. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.
O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e publicado na forma da lei.
Campinas, 25 de abril de 2023.
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional
Compartilhe esta notícia