FAZ SABER, que por essa 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu e Cartório, se processa os termos e atos da ação n.º 1003785-51.2016.8.26.0079, sendo que da petição inicial consta o seguinte: INSTITUTO PRESBITERIANO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 66.493.354/0001-23, com sede à Rua Velho Cardoso, n.º 224, Centro, Botucatu/SP e IGREJA PRESBITERIANA DE BOTUCATU, inscrita no CNPJ sob n.º 45.426.061/0001-53, ingressou com ação de cobrança em face de JOSÉ DA SILVA FERREIRA, brasileiro, portador do RG n.º 34.672.439-9, inscrito no CPF sob n.º 213.724.498-50, visando a condenação do Requerido ao pagamento dos serviços educacionais prestados em favor do filho desse no ano de 2015.
Assim, objetivando a condenação do Requerido, considerando que os serviços educacionais foram prestados até o último dia do ano letivo de 2015, é que o Requerente propôs Ação de Cobrança requerendo para tanto a citação do Requerido. Entretanto, o Requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual, até o presente momento ainda não foi citado, para que querendo ofereça defesa.
Termos em que D.R.A., dando-se a causa o valor de R$ 5.659,08, o qual atualizado para agosto de 2023 perfaz R$ 8.160,22 (oito mil, cento e sessenta reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo que instrui o presente. Assim para que não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital, ficando citado, conforme o acima exposto para apresentar respectiva defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O presente é afixado e publicado na forma da Lei.
Botucatu, 02 de maio de 2024.
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