Processo Digital nº: 1005775-72.2019.8.26.0079
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais
Exequente: Condomínio Residencial Piazza Giardino
Executado: Residencial Piazza Giardino Empreendimento Spe Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1005775-72.2019.8.26.0079
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) executado RESIDENCIAL PIAZZA GIARDINO EMPREENDIMENTO SPE LTDA., CNPJ 17.197.219/0001-25, com endereço à Avenida Portugal, 1629, Conjunto 121, Sala 01, Brooklin Paulista, CEP 04559-003, São Paulo – SP ,todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu/SP e respectiva Secretaria processam-se os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, n° 1005775-72.2019.8.26.0079, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PIAZZA GIARDINO, tendo como pedido a condenação do executado ao pagamento de R$ 45.376,12 (quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e doze centavos), bem como daquelas parcelas de taxa condominial que se vencerem no curso do processo até a liquidação
final do débito. Estando o réu, em lugar incerto e não sabido é expedido o presente edital para citação de RESIDENCIAL PIAZZA GIARDINO EMPREENDIMENTO SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.197.219/0001-25, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, para o executado(s) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 27 de maio de 2021