Edital CR Nº 7/2021: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Edital
Edital CR Nº 7/2021: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10 maio 2021

EDITAL CR Nº 7/2021

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos Órgãos de Primeira Instância abaixo relacionados.

 

26/05/2021

4ª feira

14h

Vara do Trabalho de Botucatu

OBSERVAÇÕES:

A correição ordinária será realizada por meio de videoconferência.

A reunião correicional será realizada por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

Os interessados em geral, partes, advogados e representantes do Ministério Público do Trabalho poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

O cadastramento prévio será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, por meio do link https://forms.gle/4Jg2c5bu8MGArZQf8. Os inscritos receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.

A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade Correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

Na oportunidade da correição telepresencial, a Desembargadora Corregedora ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado (item 10).

A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

14h às 14h30min – atendimento (item 9).

14h30min às 15h – reunião com Juízes (item 4).

15h às 15h30min – reunião com os Juízes e servidores (item 4).

Campinas, 5 de maio de 2021.

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional

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