EDITAL CR nº 7/2024 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Edital
EDITAL CR nº 7/2024 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 08 maio 2024

A Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA, Corregedora do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma abaixo:

DATADIA DA SEMANAHORÁRIOÓRGÃO
10/06/20242ª feira16 horasBotucatu

OBSERVAÇÕES:

1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo

presencial.

2. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

3. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a comparecer na data prevista no presente edital, a partir dos horários fixados no quadro acima, sendo imprescindíveis as suas presenças enquanto durar a visita correicional. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

1. No caso de fórum trabalhista, a convocação ao comparecimento é considerada a partir do horário designado para a primeira unidade a ser correicionada no dia.

2. A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

3. Durante a semana em que ocorrer a Correição, os servidores da Secretaria da Corregedoria realizarão reuniões presenciais com servidores, em horário a ser previamente comunicado ao gestor.

4. A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange a Divisão de Liquidação e a Divisão de Atendimento e Administração, porquanto daquela integrantes.

5. Esta Desembargadora-Corregedora deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional.

6. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 3.

7. Um gabinete deverá ser reservado para a Excelentíssima Desembargadora Corregedora e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos acima referidos. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço para a apresentação de relatório correicional.

8. A realização da correição ordinária presencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum.

9. A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, devem comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam a otimização dos atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

10. Na oportunidade da correição, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.

11. Como parte do ato correicional, serão divulgadas informações relacionadas à proteção e ao apoio à prevenção e às medidas de segurança voltadas ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra mulheres, em aderência à Diretriz Estratégica 7 e 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto às quais, a Desembargadora Corregedora ou o Desembargador Vice-Corregedor dedicará tempo para atendimento a magistradas e servidoras. Bem como o tema de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência, conforme a Diretriz Estratégia 8 do CNJ.

12. Nos termos do item 11, representantes da Corregedoria Regional também estarão disponíveis para atendimento às servidoras.

13. A Unidade fica desobrigada de apresentar e de enviar informações prévias, salvo eventuais exceções, caso em que será feita comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

14. A Unidade deve participar da “Enquete de Avaliação do Projeto “A Escuta da Primeira Instância”, a partir da publicação do presente edital e até cinco dias úteis, antes do ato correicional.

15. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

Campinas, 22 de abril de 2024.

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA

Desembargadora Corregedora Regional

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