EDITAL CR Nº 6/2020 – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Edital
EDITAL CR Nº 6/2020 –  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 09 setembro 2020

EDITAL CR Nº 6/2020

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA, Corregedor e a Excelentíssima Desembargadora do Trabalho, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, Vice-Corregedora, ambos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER que, excepcionalmente, serão realizadas Correições Ordinárias Telepresenciais nos seguintes Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados, conforme cronograma abaixo.

14/09/2020 (2ª feira), a partir das 10h – Corregedor: Desembargador Manoel Soares Ferreira Carradita

OBSERVAÇÕES:

1. As correições ordinárias nas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição serão realizadas, temporária e excepcionalmente, por meio de videoconferência.

2. Os Órgãos poderão passar por nova Correição, no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

3. As reuniões correicionais, temporária e excepcionalmente, serão realizadas por videoconferência, por meio da ferramenta, que poderá ser acessada remotamente pelos magistrados, Google Meet servidores, advogados, jurisdicionados, peritos e representantes do Ministério Público do Trabalho. A reunião terá a mesma validade e observará todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, inclusive quanto ao decoro, urbanidade e utilização de vestimentas adequadas pelos participantes.

4. Os Juízes titulares das Varas e os Juízes substitutos em exercício, que não estiverem em férias ou em licença, assim como o(a) Diretor(a) de Secretaria e seu substituto legal deverão estar presentes pelos meios disponíveis durante os trabalhos realizados na correição ordinária telepresencial, sendo recomendada a participação, desde que possível, dos demais servidores lotados na unidade judiciária.

5. Os interessados em geral, as partes, os advogados e o(a) representante do Ministério Público do Trabalho, poderão fazer uso da plataforma Google Meet, por meio de seus computadores pessoais ou

institucionais, tablets e celulares, desde que contenham câmera, microfone e acesso à internet, sendo necessário o cadastramento prévio.

6. O cadastramento prévio do item 5 será feito mediante o preenchimento de formulário em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data designada para a realização da correição ordinária, através do link https://forms.gle/EPgmydZVX3qMPq8R7.

7. O convite para participação na correição ordinária será feito pela Secretaria da Corregedoria, que enviará ao e-mail institucional dos magistrados e servidores o respectivo link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional. O(A) Diretor(a) ou seu substituto divulgará o link de acesso aos demais servidores da unidade, inclusive assistentes de juiz e oficiais de justiça para participarem da reunião correicional.

8. Os interessados previamente inscritos também receberão o link de acesso até 2 (duas) horas antes da realização do ato correicional.

9. A realização da correição ordinária telepresencial deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o(a) gestor(a) da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público das cidades jurisdicionadas com a indicação do formulário eletrônico e, se viável, a publicação em jornais da cidade e/ou região, noticiando a realização da correição.

10. Na oportunidade da correição telepresencial, o Desembargador Corregedor ou a Desembargadora Vice-Corregedora, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de membros do Ministério Público, partes, advogados, peritos e demais interessados em horário predeterminado: das 10h às 10h30min, se programada para o período matutino, ou das 15h às 15h30, se programada para o período vespertino.

11. A reunião correicional observará o cronograma abaixo fixado:

Matutino:

10h às 10h30min – atendimento, conforme item 10.

10h30min às 11h30min – reunião geral com Juízes e servidores da unidade correicionada.

11h30min às 12h – reunião com Magistrados da unidade.

12. A Unidade fica desobrigada de enviar o Plano de Engajamento Coletivo, nos termos da Ordem de

Serviço nº 7/2019. No entanto, o planejamento e a execução do plano deverão seguir pela própria Unidade para continuidade da prestação jurisdicional. Oportunamente, a Corregedoria solicitará o envio do PEC em execução e seus resultados.

13. Deverão ser prestadas informações prévias sobre a pauta e outros dados, com o preenchimento do

questionário pré-correicional.

14. As Unidades correicionadas deverão ajustar as pautas de audiências, procedendo à redesignação das audiências ou suspensão momentânea no dia da reunião correicional, a critério do magistrado.

Campinas, 10 de agosto de 2020.

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA

Desembargadora Vice-Corregedora Regional

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