A sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantindo que sejam adotadas medidas adequadas à situações de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
A sinalização de segurança contra incêndio e pânico é prescrita na NBR 13.434/2004, Parte 1 e Parte 2 e NBR 3434/2005, Parte 3 da ABNT.
. Classificação das Sinalizações
Pede-se em sinalização básica e complementar
Sinalização Básica
A sinalização básica é constituída de quatro categorias, de acordo com a função:
– Sinalização de Proibição: Cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao inicio de um incêndio ou o seu agravamento;
– Sinalização de Alerta: Cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial de risco;
– Sinalização de Orientação e Salvamento: Cuja função é orientar rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso;
– Sinalização de Equipamentos de Combate e Alarme: Cuja função é indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis.
- Sinalização Complementar
A sinalização complementar é composta de faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nas seguintes situações:
Indicação continuada de rotas de saída;
Indicação de obstáculos e riscos de utilização de rotas de saída, como pilares e arestas de paredes, vigas e etc;
Mensagem escrita e específica que acompanha a sinalização básica, onde for necessária a complementação dada pelo símbolo.
– Devem ser instaladas em locais visíveis;
– Devem ser instaladas a uma altura mínima de 1,80m;
– Devem ser distribuídas de forma a manter uma distancia máxima de 15m entre si;
– Devem ser instaladas de forma que a distancia máxima a percorrer até uma sinalização de saída não seja superior a 7,5m;
– Quando no ambiente houver obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização, está deverá ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização.
– Quando um equipamento de combate a incêndio ou alarme for instalado em pilares, todas as faces visíveis deste devem ser sinalizadas.
– A sinalização de indicação de rota de saída continuada deve ser instalada, guardando o espaçamento máximo de 3m entre si e quando instaladas em paredes estas deve possuir altura entre 0,25 e 0,50 m do piso acabado.
– Caso necessite utilizar outro idioma este não deve substituir o idioma original, mas ser incluído adicionalmente.
– As sinalizações de portas de saídas de emergência devem ser instaladas imediatamente acima da porta, no máximo a 10 cm da verga da porta, ou na impossibilidade desta diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80m
Requisitos para sinalizações
As sinalizações devem atender aos requisitos previstos na NBR 13.434/2005, Parte 3, para serem aceitas, conforme a legislação em vigor. São requisitos a serem comprovados:
– Propagação da chama;
– Resistência a agentes químicos e a lavagem;
– Resistência água;
– Resistência a detergentes;
– Resistência a sabão;
– Resistência a óleo comestível e gordura;
– Resistência a nevoa salina;
– Resistência ao intemperismo;
– Efeito fotoluminescente.
As placas de sinalização devem possuir em sua face visível o nome, logotipo ou CNPJ do fabricante, adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescentes devem apresentar os seguintes dados:
– Intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado, a 10 min e 60 min após a remoção de excitação da luz 22ºC +/- 3ºC (mínimo aceitável 140/20);
– Tempo de atenuação, em minutos, a 22ºC +/- 3ºC (mínimo aceitável 1800);
– Cor durante excitação (K = cor verde);
– Cor da Fotoluminescência (W = branca).
Para as sinalizações complementares de indicação continuada de rota de saída (próxima ao solo), devem apresentar os seguintes parâmetros técnicos mínimos (20/2,8 – 340 – K – W).
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