Profissionais da cultura têm até dia 15 para se cadastrar na renda básica emergencial

Cultura
Profissionais da cultura têm até dia 15 para se cadastrar na renda básica emergencial 07 outubro 2020

R$ 189 milhões serão destinados ao pagamento do benefício de R$ 3 mil para até 63 mil pessoas; saiba como se cadastrar

O prazo para o cadastramento de profissionais da cultura feito pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo para o pagamento da renda básica emergencial prevista na Lei 14.017/20, a chamada Lei Aldir Blanc, termina no dia 15 de outubro. O Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, que poderá beneficiar cerca de 63 mil profissionais da cultura com R$ 3 mil cada um. Os recursos são oriundos do Governo Federal. 

O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online por meio do site: www.dadosculturais.sp.gov.br. Ele está adaptado às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal. 

“O setor cultural é muito importante para a economia de São Paulo, com 3,9% do PIB estadual e 1,5 milhão de empregos”, afirma Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa. “Foi, porém, um dos setores mais impactados pela crise gerada pela pandemia. O investimento do Governo Federal em parceria com estados e municípios, por meio da Lei 14.017/20, é fundamental para mitigar a crise e acelerar a recuperação.” 

Podem solicitar a renda básica profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória; e que não tenham emprego formal ativo, que não tenham renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos, que não recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família, que não tenham recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, e que não sejam beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental deve receber o valor dobrado. 

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

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