Procuradoria Geral da República defende reinclusão de obra de acervo em exposição na Pinacoteca de Botucatu

Cultura
Procuradoria Geral da República defende reinclusão de obra de acervo em exposição na Pinacoteca de Botucatu 25 setembro 2022
Município argumentou que não houve censura à obra, mas limitação em razão da classificação indicativa (Foto: Arquivo Acontece Botucatu)

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (MPF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a reinclusão de obra de arte retirada do acervo da exposição que está sendo realizada na Pinacoteca Fórum das Artes de Botucatu (SP).

O posicionamento de Aras foi em pedido de suspensão de tutela provisória, ajuizado pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determinou que a ilustração, criada por aluna do 2º ano do ensino médio, voltasse a ser exibida na exposição.

Segundo o PGR, a medida do ente federado afronta o direito à liberdade de pensamento e de expressão. No pedido de contracautela, o município argumentou que não houve censura à obra, mas limitação em razão da classificação indicativa, sendo a produção realocada para exibição na Diretoria de Ensino.

Alegou que o desenho faz referência a um anime que aborda temas inapropriados para o público infantil que frequenta o local, podendo causar consequências indesejáveis à sua formação. Ressaltou, ainda, que a Pinacoteca de Botucatu é um local aberto para visitação e oferece visitas guiadas para crianças do ensino básico. Sendo assim, a realocação da obra buscou preservar a liberdade de expressão e proteger os direitos constitucionais da criança e do adolescente.

Na manifestação, Augusto Aras explica que para que o poder público interfira no direito à liberdade de expressão é preciso apresentar fundamentos que justifiquem a necessidade da intervenção. Para o PGR, porém, isso não ocorreu no caso em análise, e a decisão do TJSP está bem fundamentada, pois aponta para a necessidade de se observar o preceito fundamental da liberdade de expressão.

Desta forma, o procurador-geral opina contra a suspensão de tutela provisória, pois esta tem caráter excepcional e requer que a decisão questionada provoque lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. “O deferimento da medida, com a retirada da obra artística de circulação, sem elementos que a justifiquem, em verdade, revela risco de dano inverso à ordem pública, a ofender a liberdade artística e de criação da autora”, defende.

Legislação

De acordo com o PGR, a obra questionada retrata unicamente o desenho do personagem principal de um anime, sem apologia a pontos inapropriados ao público infantil abordados pela animação em que se inspira. Além disso, ressalta que a Lei 8.069/1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente, fixou como premissa a necessidade de se respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, devendo garantir-lhes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.

No mesmo sentido, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgada pelo Brasil no Decreto 99.710/1990, impõe aos Estados-membros o dever de respeitar e promover o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística.

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